As infrações de trânsito leves e médias poderão ser convertidas em advertência por escrito e não render mais multa nem pontos no prontuário do motorista. Resolução do Contran regulamentou o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, que instituía a Penalidade de Advertência por Escrito, mas que não era aplicada. A decisão valerá a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Os motoristas beneficiados pela mudança são aqueles sem antecedentes, ou seja, que não foram flagrados cometendo a mesma infração de trânsito nos últimos 12 meses. A partir do momento que receber a notificação da infração, os motoristas terão 15 dias para pedir a conversão da multa em advertência.

Você não tem autorização para adicionar um novo comentário. Talvez você precise se cadastrar no site.