Um momento importante para levantamento de eventuais deficiências na execução de algumas tarefas, percepção da relação servidor e eleitor e especialmente do preparo dos cartórios para atendimento ao eleitorado num tempo considerado razoável, uma espera que jamais ultrapassasse uma hora.

Nada é tão perfeito que não se possa melhorar é o preceito que serve para respaldar algumas constatações, pois se disseminou na quase unanimidade da Justiça Eleitoral de que ela presta um serviço otimizado e rápido, sempre comparado aos demais serviços prestados em outros órgãos públicos, sempre com menção permanentemente ao tempo de espera em postos de saúde. É fato que existe bastante empenho, mas há campo para aprimoramento. Como no jargão futebolístico, talvez seja prudente baixar um pouco a bola.

Deve-se começar o aprimoramento pelo programa ELO, que é destinado às várias operações referentes à inscrição do eleitor. Muitas vezes a situação de um eleitor necessita de vários procedimentos e o sistema precisa ser reiniciado a cada etapa. Os programadores poderiam permitir etapas sequenciais até finalizar o atendimento ao eleitor. Além disso, deveria firmar um convênio com o sistema financeiro a regularização toda vez que o problema do eleitor fosse apenas pecuniário. Ao efetuar o pagamento a situação do eleitor se normalizaria automaticamente, sem necessidade de registro do pagamento de multa e nem de mais um registro de ASE.

Já os aparelhos para registro de digitais deveriam possibilitar a leitura simultânea de todos os dedos. Caso ainda não existam, o fornecedor deveria começar estudos para fabricá-los. Se o problema for o preço, no momento da compra, só teria preferência até dez dos atuais, se o preço de um que lesse todas as digitais simultaneamente fosse superior a dez vezes.

Do ponto de vista do trato ao eleitor, as Corregedorias Regionais Eleitorais deveriam intensificar trabalhos com palestras e cursos de aperfeiçoamento sobre um atendimento padronizado ao público, sem cortesia exagerada aos mais bem vestidos, nem de menos aos mais humildes. Existe uma percepção distorcida e generalizada de que o eleitor está a serviço ou subjugado à Justiça Eleitoral. Deveria ficar bem mais arraigado na consciência do servidor eleitoral que a sua existência depende do eleitor e não o contrário. Ainda torno claro para os mais apressados: a sua existência enquanto servidor público eleitoral. Essa posição defendida aqui é confirmada por um recado debochado, "sorria, você deixou para os últimos dias", afixado nos cartórios no período final do alistamento. Um atendimento rápido não deveria depender de qual dia o eleitor comparecesse ao cartório, essa responsabilidade não é dele, sua obrigação se restringe a comparecer no prazo.

Em última instância, o eleitor é a razão precípua da existência da Justiça Eleitoral. Entretanto, se o voto fosse facultativo, necessariamente, a Justiça Eleitoral teria sua estrutura inteira redimensionada. Aliás, embora seja uma posição pessoal e isolada e ainda que a propaganda oficial nunca mencione – e não é por inocência - não existe democracia plena onde o voto é obrigatório.

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP
Bel. Direito

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