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terça-feira, abril 16, 2024

4 coisas que você precisa saber sobre garantias

Advogado especialista em direitos do consumidor explica quais são os principais direitos dos consumidores sobre garantias

Quem já comprou um produto com defeito sabe que realizar a troca nem sempre é uma tarefa muito simples. Em datas onde o comércio varejista está bem movimentado como Natal, Ano Novo e Páscoa, as reclamações podem se tonar ainda mais constantes e, por isso, o consumidor deve ficar atento aos seus direitos nas compras. Segundo o advogado especialista em direitos do consumidor, a garantia de fazer reclamações ou trocar um produto com defeito é direito do consumidor garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.

“Um comerciante não pode se negar a trocar um produto com defeito, por exemplo, isso é direito do consumidor garantido por lei”, afirma Dori Boucault. E para quem quer fazer compras com segurança, o especialista lista abaixo algumas coisas que você precisa saber sobre garantias.

Garantias legais e contratuais são diferentes: existem dois tipos de garantias ao comprar um produto, a garantia legal e a garantia contratual. A garantia legal é obrigatória e independe de documentos, pois ela é prevista pelo Código de Defesa do Consumidor. “A lei garante que em caso de produtos não duráveis, são concedidos 30 dia para reclamar sobre vícios aparentes, aqueles de fácil constatação. Em caso de produtos ou serviços duráveis, o prazo se estende a 90 dias contados a partir da entrega “, explica Dori.

Garantias contratuais são opcionais: segundo advogado, a garantia contratual fornecida pelo comerciante é opcional e depende do interesse do fabricante. O advogado explica que se o consumidor comprar, por exemplo, um aparelho que possui certificado no contrato do fabricante de um ano, essa garantia concedida irá se somar a garantia de 90 dias, pois ela é complementar a garantia legal. “O consumidor tem ao todo um ano e 90 dias de garantia, nesse caso”, orienta o advogado.

A garantia estendida não é obrigatória: Dori explica que na maioria das vezes ela é um seguro vendido por uma financeira ou por operadora e na hora da utilização, são pedidos inúmeros documentos. “A SUSEP (Superintendência dos Seguros Privados) exige que haja um corretor de seguros na loja quando for oferecida a garantia estendida, pois ela não pode ser oferecida por um vendedor, já que se trata de um seguro que possui inúmeras cláusulas e documentos que não são explicadas na hora da venda”, orienta Boucault. O consumidor, portanto, não é obrigado a aceitá-la na hora da venda.

Cuidados na hora de reclamar são necessários: se o consumidor constatou algum defeito e não conseguiu solucionar o caso, ele deve procurar o SAC da empresa onde fez a compra ou a ouvidoria e os canais de atendimento para solucionar. Caso o consumidor não consiga contato, Dori orienta a procurar sites como o Proteste, Reclame Aqui ou Consumidor.gov e mostrar a reclamação ou falta de atendimento. Ainda existem os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, na cidade ou região, que o consumidor pode procurar. Mas, Dori orienta que é importante ter fundamentação para dar entrada na reclamação. “Um cuidado importante na hora de registrar essas reclamações nos órgãos competentes é tomar cuidado com o que irá abordar na reclamação, não fale de problemas pessoais ou use palavras de baixo calão, por exemplo, pois de reclamante você pode se tornar um réu”, explica Dori.

Dr. Dori Boucault é advogado especialista em direitos do consumidor e do fornecedor

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