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sexta-feira, março 29, 2024

Ação Popular para suspensão da aprovação do Plano de Mobilidade Urbana será apreciada após recesso do Judiciário

Assim que retornar do recesso, o Judiciário irá posicionar-se quanto à Ação Popular protocolada pelo vereador professor Bibiano (PT), no Fórum Henock Reis, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), com pedido de liminar requerendo a suspensão do Plano Municipal de Mobilidade Urbana (PlanMob) por inconstitucionalidade (processo 0643501-42.2015.8.04.001). O PlanMob foi votado e aprovado na Câmara Municipal de Manaus (CMM), nesta segunda-feira (21), em um processo relâmpago, com voto contrário apenas de Bibiano.

O documento traz uma série de relatos de irregularidades no processo de construção do Plano por parte da Prefeitura da cidade. A começar pelo fato de que, nas audiências promovidas, o Executivo já considerou os dados apresentados, inclusive grande parte com teor defasado, pois datavam do ano de 2005, como consolidados. Somente depois de realizadas as audiências, a Prefeitura teve acesso ao Plano e nenhuma outra diretriz foi tomada pelo Executivo para que a sociedade tivesse a oportunidade de debater o texto final, bem como os estudos técnicos que fundamentaram a proposta.

Essa postura foi de encontro ao que estabelece o Caderno de Referência para Elaboração de Plano de Mobilidade Urbana, do Ministério das Cidades, produzido com base no que determina a Lei Federal 12.587/2012. Neste documento, está estabelecido como necessário ao menos três rodadas de audiências públicas para discussão passo a passo dos estudos e diagnósticos produzidos por especialistas de diferentes áreas de atuação; da análise de propostas e simulações, considerando a realidade de cada localidade e por último, a avaliação da consolidação das propostas a fim de mensurar se realmente atende às demandas e necessidades do município foram atendidas.

Além de audiências públicas, o Caderno de Referência prevê como ações possíveis para a inserção da participação social no processo reuniões com moradores e segmentos específicos, desenvolvimento de processos de capacitação de representantes dos segmentos da sociedade civil envolvidos, definição de mecanismos de prestação de contas do plano desde a elaboração até a implementação. “Este processo de construção deve ser considerado independente do porte da cidade, objetivos, objetos ou metodologias aplicadas de maneira a assegurar a plena participação da sociedade civil no em todas as etapas do processo, o que não foi cumprido pela Prefeitura de nossa cidade”, criticou o vereador.

MPF foi desrespeitado pela Prefeitura

Para agravar ainda mais a situação, a Prefeitura ignorou sorrateiramente recomendações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão notificou o Executivo municipal, orientando para fose assegurasse a plena participação da sociedade civil no planejamento, fiscalização e avaliação da Política de elaboração do Plano de Mobilidade Urbana. A notificação se deu em decorrência de representação junto ao órgão, de autoria do próprio vereador (Procedimento Preparatório nº 1.13.000.001282/2014-62). Adicionalmente, o MPF solicitou a disponibilização no site institucional da Prefeitura a íntegra do Plano de Mobilidade Urbana, além de estudos, apontamentos e análises que serviram de subsídio para o documento. “A Prefeitura simplesmente virou as costas para o Ministério Público Federal”, disse Bibiano.

BRT foi aprovado sem consulta à população

Outra irregularidade cometida foi com relação à escolha da implantação dos corredores BRT (Bus Rapid Transit). Conforme Bibiano, em momento algum a população foi acionada para opinar acerca da viabilidade desse modal de transporte coletivo para a cidade. “Projetos dessa magnitude devem ser amplamente discutidos, entretanto isso não ocorreu, prova disso, é que no cronograma de audiências públicas elaborado pela prefeitura não se faz nenhuma referência ao debate sobre o assunto”, garantiu. Ademais, de acordo com Bibiano, o que se tem posto é que o BRT é apenas uma nova versão atualizada do Expresso, que devido aos inúmeros transtornos causados, foi rebatizado pela população de Estresso. O BRT tem investimento inicial relativamente inferior em relação ao VLT, quando não há necessidade de alargamento da malha viária, o que não é o caso de Manaus. Portanto, o VLT seria o mais adequando na medida em que se tem maior vida útil, de 25 a 30 anos.

A inobservância do processo tolheu o direito da sociedade de exercer a defesa de suas garantias. Ademais, a Prefeitura violou princípios constitucionais com essa postura, como o da publicidade, direito à informação, do Estado Democrático de Direito. “Nesse processo, faltou a garantia da sociedade civil de participar da construção de um plano que norteará a cidade para os próximos 20 anos, mas também faltou dizer de forma clara o que será executado a curto, médio e longo prazos, bem como de onde virão os recursos, por isso, trata-se de um plano que nasceu eivado de vícios e após a sanção do prefeito já nascerá letra morta, ou seja, inconstitucional”, ratificou Bibiano, o qual ressalta esperar que a Justiça possa se posicionar em favor da cidade e da população. A ação popular foi protocolada pelo parlamentar no Plantão Judicial Cível do Tribunal de Justiça, no último dia 18 de dezembro.

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