25.3 C
Manaus
quinta-feira, março 28, 2024

Acordo de R$ 100 mil no TRT11 soluciona processo sobre doença ocupacional

O acordo entre industriária e a Microsoft foi homologado pelo Cejusc-JT

Um acordo de R$ 100 mil homologado pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução De Disputas – CEJUSC-JT do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT11) solucionou processo sobre doença ocupacional em tramitação desde julho de 2015.

A audiência de mediação foi realizada em 20 de julho, e a empresa Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. concordou com o pagamento, em parcela única, no valor de R$ 100 mil, que deve ser pago através de depósito judicial até o dia 20 de agosto de 2018, sob pena de multa de 50% em caso de inadimplência.

Entenda o caso

A reclamante trabalhou na empresa reclamada de julho de 2007 a janeiro de 2015, tendo exercido diversas funções durante este período, todas diretamente na linha de produção. Ela alega ter desenvolvido, a partir de 2010, doença ocupacional, tendo sido demitida em março de 2015, sem justa causa. A industriária ingressou com ação trabalhista no TRT11, requerendo o pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Em 2017, a trabalhadora obteve sentença parcialmente favorável aos seus pedidos. A decisão em primeiro grau condenou a empresa reclamada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, além de estabilidade acidentária, totalizando o valor de R$ 110 mil. Tanto a reclamante quanto a reclamada recorreram da decisão e o processo tinha sido remetido à segunda instância do Tribunal. Como as partes conciliaram através da audiência de mediação, os recursos que seriam julgados em 2º grau, não serão mais analisados.

Pauta especial envolvendo a Microsoft

A audiência de mediação fez parte de uma pauta especial realizada, em julho, pelo CEJUSC-JT, de processos que tinham como parte a empresa Microsoft Mobile Tecnologia Ltda. Das 89 audiências realizadas, houve acordo em 56 processos, totalizando R$ 1,4 milhão a ser pago aos reclamantes, e o valor de R$ 26 mil a ser arrecadado a título de encargos previdenciários.

Processo nº 0001386-61.2015.5.11.0017

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui