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quinta-feira, março 28, 2024

Alerta! Consumidor deve estar atento contra fraudes durante o Carnaval

Perda de documentos, cartão de crédito além dos problemas comuns de relação de consumo são alguns dos cuidados, alerta advogado especialista em defesa do consumidor

Na semana do Carnaval o que todos os foliões pensam é como vão se divertir. Alguns pensam nas roupas para curtir a festança, outros nos locais da viagem para aproveitar o feriado prolongado. Há ainda aqueles que pensam sobre a locação de imóveis em cidades turísticas para curtir um descanso ou quem sabe um carnaval para lá de agitado. Cada um na sua, mas todos querendo se divertir. Na ânsia de festejar, muitos consumidores esquecem seus direitos ou não percebem que na correria podem estar sendo enganados ou ainda nãpo se preocupam em prevenir-se contra golpes ou fraudes. O alerta é do advogado especialista em direitos do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, do LTSA Escritório de Advogados.

Boucault orienta os consumidores sobre as principais ocorrências no período, como furtos de documentos, celulares ou cartões de crédito e talões de cheques. Para esses casos, a porientação é o folião se divertir e ficar sempre atento ou se prevenir realizando pedido a operadora de cartão de crédito ou no banco que qualquer movimentação seja enviado SMS para o smartphone ou e-mail. “Assim é possível saber, em caso de clonagem, por exemplo, se alguém está acessando seu cadastro e promoendo compras ilegais com seu cartão”, alerta Boucault. Sempre que perder algum desses produtos, o foliãomdeve comunicar imediatamente as autoridades. No caso de folhas de cheque, por exemplo, comunicar a polícia e sustar. Documentos e cartões, além do comunicado, efetuar o bloqueio. “A prevençãomé fundamental para evitar dores de cabeça posteriormente nos serviços de verificação de crédito, além de ter de justificr e provar que não foi você quem fez compras”, ressalta o especialista.

No período de folia é quando são registrados casos problemáticos nas relações de consumo que causam prejuízos ou acabam com a folia antes mesmo de começar. É o caso, por exemplo, de quem vai alugar casas de veraneio para os quatro dias do feriado. “É importante pesquisar tudo muito bem, afinal, as fotos na internet e a localização anunciada nem sempre são de fato como relatados”, afirma Boucault. Por isso, as recomendações do especialista são: levantar as informações do bairro onde está a casa, se tem serviços como padaria, açougues, farmácias, hospitais, etc. Segundo o advogado também é importante acertar o valor e a forma de pagamento, pedir recibos de tudo que for pago e um descritivo da oferta. “Se o imóvel não for como anunciado, o consumidor pode desistir da locação.”

Uma pesquisa do Google, divulgada nesta semana, revelou as dez fantasias mais buscadas pelos foliões em 2018. Na lista estão fantasias clássicas, como a de Mulher-Maravilha e outras inéditas, como as de unicórnio e sereias. Neste setor, o advogado observa que consumidor deve sempre pesquisar os melhores preços e as formas de pagamento dos abadás ou fantasias para não comprometer o orçamento doméstico, assim como não deve comprar em parcelas já que a festa termina em poucos dias e a dívida permanecerá. “À vista é sempre melhor para conseguir descontos”, diz Boucault.

A compra da fantasia é um momento de euforia, mas isso não quer dizer que o consumidor deve estar desatento. Para isso deve ler a etiqueta e verificar a composição da fibra usada na confecção do tecido, lã, veludo, algodão, ajuda saber se o material será compatível com o ambiente que o folião irá frequentar e se divertir. A etiqueta deve conter a forma de lavagem, para garantir o uso da roupa por mais dias, e as informações do fabricante, para posterior reclamação se houver algum problema. “Se não existirem esses dados, o consumidor pode acionar o Ipem”, salienta o advogado.

Para as crianças, o especialista em direitos do consumidor ressalva que as fantasias devem ser leves e confortáveis. As temperaturas elevadas do período e as brincadeiras das crianças podem fazê-las sofrer desidratação mais rapidamente. Também é importante evitar tecidos inflamáveis, pois os menores são imprevisíveis e acidentes podem ocorrer com muita facilidade. No caso de aluguel das fantasias, o consumidor deve pedir indicação de amigos que já usaram o serviço. O folião não pode esquecer-se de verificar preço, forma de pagamento e número de dias da locação, data e horário de retirada; o modelo e os acessórios que o compõem, a multa por atraso na devolução e a responsabilidade nos casos de danos nas peças. “Peça ao fornecedor uma vistoria na retirada, registrada por escrito, e outra na devolução para garantir seus direitos”, aponta Boucault.

Adereços em fantasias nem sempre são inofensivos. Essas peças podem se soltar, podem ser aspiradas, engolidas. Acessórios também podem cortar e máscaras podem impedir a respiração, tanto para adultos ou crianças. Por isso, atenção deve ser redobrada. Produtos que são utilizados por crianças devem ser selecionados com base nas indicações de uso e nas precauções recomendadas para a idade adequada. “Essas informações devem estar nos rótulos, devendo ser testados e aprovados pelo Inmetro”, explica o especialista.

Um cuidado essencial neste período é com o consumo de alimentos, uma vez que muitos foliões fazem suas refeições nas ruas ou em áreas previamente preparadas para festa. “Procure comprar alimentos em locais seguros, protegidos de poeira, de umidade. Cuidado com frituras ou perecíveis feitos à base de maionese, molho, leite e seus derivados, e verifique a forma de armazenamento dos produtos”, orienta Boucault. “Prefira água mineral de procedência e verifique sempre a embalagem antes de abrir, notando qualquer adulteração, não utilize”, lembra.

Recomendações

Compras feitas pela internet – portanto fora da loja – segundo o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor há um prazo de 07 dias corridos da contratação ou recebimento do produto para arrependimento mesmo sem motivo. O cancelamento deve ser sempre por escrito.
Comprar de ambulantes – sem nota fiscal não há como efetuar a troca do produto, caso ele apresente defeito, o que dificulta ao consumidor a busca pelos seus direitos.

Compra feita em loja – é importante saber qual é a política de troca, pois, neste caso, o lojista não é obrigado a trocar o produto se ele não apresentar defeito. Questões como gosto, tamanho, modelo, cor, não são razões aceitas para a devolução e troca. No caso de o produto apresentar defeito existe a obrigação da troca, conforme o artigo 18 do CDC e prazos específicos para ser realizada.

Espumas e sprays – confira as condições da embalagem, a identificação do fabricante ou do importador, data de validade e a composição química para saber se não é tóxico e se possui o selo do Inmetro. Os produtos devem estar em embalagens lacradas, nunca abertas ou enferrujadas para evitar acidentes.

Lantejoulas, paetês, plumas e confetes – também servem as orientações acima, de embalagens sempre lacradas e todas as informações do fabricante e data de validade do produto.

Produtos importados – devem ter texto em português nas embalagens.

Nota fiscal – deve ser exigida, guardada e ter, muito bem descritos, o serviço ou produto adquiridos, a data da compra, o valor e a informação do fornecedor, para comprovar e garantir o direito de troca em caso de defeitos.

Mais de Dori Boucault

 

Consultor de relação de consumo e advogado especialista em direito do consumidor e fornecedor, Dori Boucault, é um dos profissionais mais requisitados para palestras e seminários sobre o assunto. Em suas palestras e seminários, fala com desenvoltura sobre assuntos espinhosos que, por vezes, se tornam uma dor de cabeça para consumidores e fornecedores. Entre suas especialidades está a educação financeira, que auxilia o consumidor a controlar seus recursos. Dori possui uma forma irreverente de explicar os direitos e deveres de ambas as partes – cliente final e fornecedor – de forma didática, leve e descontraída.

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