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quinta-feira, março 28, 2024

Amazonas e União podem ser multados de R$ 6,7 milhões por omissão e graves deficiências no atendimento psiquiátrico

Série de descumprimentos por parte do poder público inviabiliza a prestação de serviços adequados a pacientes do Estado; MPF também sugere redução de gastos com publicidade pelo Estado para dar conta das reformas necessárias determinadas pela Justiça Federal

O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas pediu aplicação de novas multas à União e ao Estado do Amazonas, que somam R$ 6,78 milhões, pela série de omissões e descumprimentos de decisões judiciais que determinaram a adoção de medidas necessárias à reestruturação do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, em Manaus (AM), há pelo menos seis anos. A primeira decisão da Justiça Federal, proferida em caráter liminar em 2014, foi resultado de ação civil pública ajuizada pelo MPF e pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) no mesmo ano.

Na manifestação, o MPF pede a aplicação de multa no valor de R$ 3.740.000,00 ao Estado do Amazonas e de R$ 3.040.000,00 para a União. No pedido, o órgão destaca que, apesar das diversas medidas, os réus insistem em descumprir as determinações judiciais. Mesmo após a decisão liminar, relatórios de inspeções realizadas pelo MPF mostraram que o estado de descaso com os pacientes persistiu.

Além da decisão liminar, foi proferida também sentença, no ano de 2018, que confirmou a primeira decisão, em caráter urgente. A Justiça Federal havia determinado na sentença que, na apresentação da apelação, “fosse certificado o cumprimento das tutelas de urgência, contudo, até o momento os réus não lograram êxito na comprovação”, conforme assinala o MPF no documento encaminhado à Justiça.

Em outras duas determinações da Justiça, uma delas resultante de audiência de conciliação para que os réus comprovassem o cumprimento da sentença, o Estado do Amazonas e a União foram multados por não acatarem as medidas judiciais. As multas, no valor de R$ 20 mil e R$ 100 mil, são diárias e foram estabelecidas em setembro e dezembro de 2019.

“A demanda dos autos, ajuizada há cerca de seis anos, ainda encontra resistência dos requeridos, em que pese haver liminar deferida desde dia 10 de fevereiro de 2014. Desde a sentença confirmatória do pleito liminar, prolatada em 11 de maio de 2018, passaram-se quase dois anos sem que houvesse comprovação de seu cumprimento nos autos. Até o momento, os requeridos limitaram-se a juntar documentos que não comprovam medidas executórias para o saneamento da questão”, reforça o MPF na manifestação.

O MPF também pede à Justiça que determine o aumento da multa requerida na manifestação, caso haja novo descumprimento de ordem judicial, o que pode “ensejar a caracterização de ato atentatório à dignidade da justiça e possível responsabilização criminal do responsável”.

Redução de gastos – Ainda na manifestação encaminhada à Justiça Federal, o MPF indica como possíveis medidas para garantir o cumprimento da sentença, com a reestruturação do Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro, o congelamento de pagamento de convênios, serviços e/ou contratos com verbas destinadas a realizações de festas e eventos pelo Estado do Amazonas, a começar pelo carnaval e a propaganda e publicidade do Estado do Amazonas.

Outra medida indicada pelo MPF foi a interrupção de qualquer propaganda institucional do Estado do Amazonas (no rádio, televisão, internet) que não diga respeito a situações urgentes ou emergenciais de calamidade e saúde pública, fazendo constar no site institucional o inteiro teor da medida, caso seja deferida.

Situação indigna e degradante – Na ação civil pública, os Ministérios Públicos apontam que o Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro – única unidade hospitalar pública que atende pacientes com doenças mentais no Amazonas – está em situação inapropriada para receber os pacientes. Em inspeções realizadas ao centro psiquiátrico antes de levarem o caso à Justiça, representantes do MPF e do MP-AM verificaram que os pacientes estavam sendo submetidos a “condições de habitação e tratamento indignos, degradantes, em quadro de abandono”.

Refeições inadequadas, ausência de desfibrilador em condições de funcionamento e de ambulância própria são exemplos dos problemas que foram encontrados no local. Também faltavam fraldas, material de higiene pessoal, toalhas, lençóis. Os pacientes tinham que compartilhar roupas entre si, pois havia poucas peças.

A sentença proferida pela Justiça Federal em 2018 reconheceu as condições indignas a que são submetidos os pacientes. “No caso, a violação ao direito à saúde decorrente de internações em ambientes com pouca ou nenhuma higiene, ausência de profissionais, má alimentação, causando lesão à qualidade de vida daquela coletividade, apresenta-se inegável o reconhecimento do dano gerado”, pontua o documento.

Entre as medidas determinadas pela Justiça na sentença estão o cumprimento imediato e efetivo de tratamento de saúde individualizado nas áreas de psiquiatria, psicologia, odontologia e fisioterapia; a disponibilização mínima de 12 enfermeiros, dois técnicos de enfermagem e 13 auxiliares de enfermagem, regularizados junto ao Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren/AM); garantia de um cuidador para cada dois pacientes com dependência integral e um cuidador para cada quatro pacientes com dependência parcial; contratação de acompanhante treinado, nutricionista, profissional de educação física.

A ação civil pública segue tramitando na 1ª Vara Federal do Amazonas, sob o n° 0000785-09.2014.4.01.3200.

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