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sexta-feira, março 29, 2024

Amazonas Energia não pode cortar fornecimento por débito até fim de julho

Em razão da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nesta segunda-feira (15), ter prorrogado até 31 de julho de 2020, o prazo previsto na Resolução Normativa nº 878, de 25/03/2020, de não suspensão do fornecimento de energia elétrica de unidades consumidoras residenciais, baixa renda e rural, por inadimplência, em razão da pandemia do coronavírus, a Amazonas Energia afirma que continuará a seguir as diretrizes do Órgão Regulador.

Vale ressaltar, todavia, que não estão abrangidas na Resolução 878/2020/ANEEL, as unidades consumidoras comerciais, industriais e ligações irregulares.

Embora não ocorra a suspensão do fornecimento, os clientes permanecem responsáveis pelo pagamento de seu consumo de energia elétrica.

O furto de energia e a fraude no medidor são considerados crimes e estão previstos no Código Penal Brasileiro, conforme artigos 155 e 171, passíveis de prisão e, inclusive, de pagamento de multas.

Tais condutas não são toleradas, pois irregularidades na medição causam danos não só à concessionária e à rede elétrica, mas à população, podendo comprometer a vida e segurança de todos.

As ações de combate às perdas promovidas pela Amazonas Energia, reduzem não somente os riscos à segurança de seus clientes, mas também contribuem para que todos possam usufruir de um serviço de qualidade, continuidade e confiabilidade.

O combate ao furto e à fraude de energia é de responsabilidade de todos. A Amazonas Energia conta com o apoio e compromisso da sociedade, que pode denunciar por meio dos canais digitais: 0800 701 3001 e pelo site www.amazonasenergia.com.

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