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sexta-feira, março 29, 2024

Anistia faz contribuintes regularizarem pendências com imposto pouco conhecido

Desde dezembro do ano passado, a Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas (Sefaz-AM) tem enviado carta de cobrança do Imposto sobre Transmissão “Causa Mortis” e Doação (ITCMD) referente ao ano de 2013. Cerca de mil contribuintes receberam as notificações e têm procurado o fisco estadual para saber a origem da pendência, valores atualizados e buscar amparo na lei de anistia para reduzir a dívida.

O ITCMD, cobrado sobre doações e heranças, tem no Amazonas uma das menores alíquotas do País, 2%. Há estados que chegam a cobrar 8%. Mesmo tendo baixo percentual de cobrança, o imposto apresenta elevado número de inadimplentes. Um dos fatores que contribui para o não recolhimento é o desconhecimento por parte da maioria da população da existência deste tributo.

“As pessoas tendem a conhecer os impostos que impactam sobre a sua rotina como o ICMS, o IPVA, o Imposto de Renda. Mas é preciso ficar atento a outros tributos, como o ITCMD, que pode, entre outras sanções, acarretar na inclusão do débito na dívida ativa do Estado, ficando o devedor passível de ter seu nome negativado ou de ter de entregar um bem ao Estado para liquidar a dívida com o fisco”, alertou o secretário da Sefaz-AM, Alex Del Giglio.

Consulta – Para consultar a existência de débito fiscal referente ao ITCMD, basta acessar o site da Sefaz-AM (www. sefaz.am.gov.br) e clicar na aba “Acesso rápido”. Selecione “Declaração de ITCMD” e, na sequência, “Gerar DAR ITCMD”. Depois, é só digitar o CPF ou CNPJ do contribuinte para saber se há débito. Em caso positivo, é necessário procurar a Gerência de Débito Fiscal (GDEF), na sala 202 da Sefaz-AM, para negociar as condições de pagamento.

“É importante lembrar que, ao declarar o Imposto de Renda, o contribuinte especifica para a Receita Federal as doações, mas não costuma procurar a Sefaz para pagar o ITCMD. No entanto, a própria receita informa as secretarias de fazenda estaduais sobre a operação para a devida tributação. Portanto, até para um melhor planejamento tributário do contribuinte, é necessário que ele procure o órgão a fim de consultar e sanar a dívida”, explica a diretora de arrecadação da Secretaria de Fazenda, Anny Karolliny Saraiva Coelho.

Programa de Anistia – Até o dia 12 de março, contribuintes com débito fiscal de ICMS, IPVA e ITCMD podem procurar a Sefaz para quitar suas dívidas. No caso do ITCMD, os contribuintes contam como opção a redução de 95% sobre juros e multa no caso de pagamento à vista; de 70% no pagamento em até cinco vezes e de 45% no pagamento em até 10 parcelas.

O desconto não incide sobre causa mortis (herança) porque o fato gerador só existe a partir do momento em que a Sefaz-AM é informada, o que ocorre, normalmente, quando o contribuinte decide efetivar a liquidação do imposto para transferir o bem para o seu nome. Como não são agregados multas e juros, o contribuinte não pode utilizar os benefícios da lei de anistia. Além disso, o governo estadual não concedeu remissão (perdão) de dívidas relacionadas ao ITCMD.

O que é o ITCMD? – ITCMD é o Imposto de Tributação sobre Causa Mortis e Doação de Qualquer Bem ou Direito. É um imposto estadual instituído no artigo 155 da Constituição Federal e regulamentado no Amazonas pela Lei Complementar nº 19/1997. No caso de herança, os contribuintes são os herdeiros ou legatários. No caso de doação, a legislação tributária faculta o pagamento do tributo pelo doador ou pelo beneficiário. No Amazonas, a Lei nº 19/1997 prevê a alíquota de 2%. Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, estão isentas deste recolhimento.

FOTOS: DIVULGAÇÃO/SEFAZ-AM

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