23.3 C
Manaus
quinta-feira, março 28, 2024

Atendendo ação da Defensoria Pública, juiz concede nova liminar determinando que FVS readmita agentes de endemias

O juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública Estadual do Tribunal de Justiça do Amazonas, Ronnie Frank Torres Stone, concedeu liminar nesta quinta-feira, 10 de novembro, determinando que, no prazo de 72 horas, o diretor da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS), Bernardino Cláudio de Albuquerque, apresente a Portaria de reintegração de mais de 300 agentes de endemias demitidos em 2015. A decisão atende Ação Civil Pública (ACP) da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM). O juiz determinou, ainda, em caso de descumprimento, o bloqueio de R$ 1 milhão da FVS.

O mesmo juiz já havia decidido liminarmente pela readmissão dos agentes de endemias em março deste ano, logo após a 1ª Defensoria Especializada de Atendimento de Interesses Coletivos da DPE-AM propor a ACP. Na decisão, o juiz afirmou que ao examinar a tramitação da Ação Civil Pública da Defensoria Pública, verificou que a liminar concedida em março não foi efetivada pelo Estado e decidiu retificar a decisão em relação à multa diária anteriormente estabelecida pelo descumprimento e fixou nova pena, qual seja o bloqueio de R$ 1 milhão da FVS até que o ato de reintegração seja apresentado à Justiça.

De acordo com o defensor público Carlos Alberto Almeida Filho, a demissão dos agentes de endemias foi ilegal, pois, ao atender determinação do Tribunal de Contas do Estado de demitir trabalhadores temporários e substituí-los por concursados, a FVS inclui nas demissões agentes protegidos pela Emenda Constitucional 51/2016, que permite a manutenção destes no serviço público mediante processo de seleção pública.

“Portanto, na Fundação de Vigilância em Saúde, hão de se considerar amparados pelas disposições constitucionais todos os agentes de combate às endemias que lograram ingresso por processo seletivo ou por qualquer outro processo, anteriormente à Emenda nº 51/2006, de seleção pública”, diz trecho da ACP.

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui