Medida beneficia quem reside ou recebe benefícios nos municípios de Brasiléia e Rio Branco
Os segurados da Previdência Social que recebem benefícios ou residem em Brasiléia e Rio Branco – municípios do Acre (AC) que estão em situação de calamidade pública, decretada pelo Governo Federal, devido à enchente do rio Acre – terão o pagamento antecipado para o dia 25 deste mês, quando começam os depósitos dos benefícios de março.
A antecipação dos benefícios terá duração de seis meses a partir da competência de março. Cerca de 38 mil segurados devem ser beneficiados com a medida que está publicada no Diário Oficial da União, desta sexta-feira (6).
Além da antecipação dos depósitos para o primeiro dia útil do cronograma de pagamentos, os segurados desses municípios podem solicitar o adiantamento de uma renda mensal, com exceção daqueles que recebem benefícios temporários como o auxílio-doença, salário-maternidade e auxílio-reclusão.
A antecipação de renda poderá ser realizada junto à rede bancária no período de 31 de março a 29 de maio. Já os segurados que optarem pelo adiantamento por meio de correspondentes bancários, como casas lotéricas e postos de atendimento de bancos, têm prazo até o dia 22 de maio.
Aqueles que fizerem a opção pelo adiantamento na rede bancária terão o crédito liberado na mesma data e, em até cinco dias úteis após a formalização, para quem realizar a solicitação pelo correspondente bancário. O segurado não precisa ir a uma Agência da Previdência Social (APS) para fazer a solicitação, basta comparecer ao local onde recebe o pagamento.
O segurado poderá parcelar a devolução do adiantamento em até 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser realizados na folha de pagamento de agosto deste ano.
ANTECIPAÇÃO DE CALENDÁRIO
O calendário será antecipado para o dia 25 de março, referente à competência de março.
ADIANTAMENTO DE RENDA
É preciso assinar o Termo de Opção disponível no período de 31 de março a 29 de maio nas agências bancárias e até o dia 22 de maio nos correspondentes bancários.
Quem pode requerer
Podem requerer o crédito o próprio beneficiário ou seu procurador ou representante legal, desde que devidamente cadastrado no INSS.
Valor do adiantamento
O adiantamento terá valor igual a uma parcela mensal bruta do benefício a que o segurado tem direito, considerada a competência de março de 2015.
Quantidade de parcelas
A devolução ocorrerá em 36 parcelas mensais, sem atualização monetária ou juros. Os descontos começam a ser feitos a partir da folha de pagamento de agosto.
Liberação do crédito
O crédito será liberado na mesma data da opção. Nos casos de opções feitas em correspondentes bancários, será liberado em até cinco dias úteis após a formalização da opção.
Quem não tem direito
Quem tem benefício temporário, como auxílio-doença, auxílio-reclusão e salário maternidade.