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sexta-feira, março 29, 2024

BRASIL: STF aceita liminar que muda regra de acordos coletivos entre sindicatos e trabalhadores

O Supremo Tribunal Federal aceitou uma liminar que suspende um entendimento da Justiça do Trabalho sobre acordos coletivos entre todas as categorias de patrões e empregados no Brasil. A medida é resposta a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, Confenen.
Antes da liminar, o Tribunal Superior do Trabalho entendia que, quando acordo era rompido antes do prazo, as regras e benefícios continuavam valendo até que o sindicato e os trabalhadores fechassem uma nova convenção. A Convenção Coletiva de Trabalho é o resultado das negociações feitas entre sindicatos de trabalhadores e de empregados. Agora, quando o acordo é encerrado, o trabalhador deixa de ter os direitos e as obrigações combinados anteriormente, até que se feche um novo acordo.

Na avaliação do advogado e presidente da Confenen, Roberto Dornas, com a validade da liminar, haverá uma brecha maior para novas negociações entre empregados e empregadores. “Abre para os empregados e empregadores uma possibilidade muito maior de ajustar as situações conforme cada época que nós estivermos vivendo. Essa maleabilidade de as próprias partes, as próprias empresas e os próprios empregados, que são os que mais conhecem as condições de suas situações, possam resolver por acordo”.

De acordo com a Confenen, a norma do Tribunal Superior do Trabalho era injusta, já que os acordos dependem de condições econômicas e sociais. Se uma empresa estivesse passando por uma crise, então, e precisasse romper com o combinado, ela sairia prejudicada. O presidente da Confenen, Roberto Dornas, acredita que a decisão do STF é avanço para a sociedade. “É avanço do ponto de vista social, é avanço do ponto de vista econômico, além do lado constitucional e da própria natureza da convenção, que é mutável. As partes vão sentar e discutir se vale continuar, se mudam e como mudam”.

A liminar aceita pelo Supremo Tribunal Federal ainda não é definitiva e precisa ser julgada no plenário da Corte. Apesar disso, a decisão já vale para todas as categorias e afeta os processos de acordos coletivos que tramitam na Justiça.

Reportagem, Bruna Goularte

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