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sexta-feira, março 29, 2024

Cada filho só pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais

Pontos que estavam gerando dúvidas na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda, como por exemplo a guarda compartilhada, foram esclarecidos em uma instrução publicada pelo Fisco. De acordo com a norma, cada filho pode ser considerado como dependente de apenas um dos pais. É o que explica a gerente da consultoria tributária e trabalhista da Thomson Reuters, Vanessa Miranda.

“Não estava claro na legislação como que deveria ser tratado os filhos que forem de pais com guarda compartilhada. O quê que a Receita Federal então determinou agora de forma expressa? Que no caso de guarda compartilhada o filho ele vai ser dependente de apenas um dos pais. Então estes pais vão ter que entrar em um acordo para decidir quais dos dois vão lançar este filho como dependente.”

Vanessa Miranda também faz um alerta para aquelas pessoas que pagam pensão alimentícia para o filho.

“Caso tenha sido determinada pagamento de pensão alimentícia, eu não posso ter na mesma declaração a despesa do dependente mais a despesa com pagamento da pensão alimentícia.”

A lei da guarda compartilhada determina que todas as decisões sobre a rotina do filho passam a ser tomadas em conjunto pelos pais. De acordo com o estudo Estatísticas do Registro Civil, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em todas as unidades da Federação, há predomínio de mulheres responsáveis pela guarda dos filhos menores após o divórcio. O número chega a 91,4% em Sergipe. Já no Amapá, do total de divórcios com filhos menores, 12,9% apresentaram guarda concedida ao homem, maior proporção entre todos os Estados.

Reportagem, Cintia Moreira.

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