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quinta-feira, março 28, 2024

Cadastro de reserva: fique atento aos seus direitos

Por Aracéli Rodrigues

Um dos assuntos que mais gera dúvidas aos concurseiros é o cadastro de reserva – uma lista criada pela administração pública com os nomes dos candidatos que não atingiram a classificação necessária para as vagas divulgadas em edital. Antevendo a criação de novas vagas, seja por motivo de aposentadoria, exonerações ou outras situações que permitam a vacância de cargos, o cadastro de reserva fica à disposição para futuras oportunidades.

De acordo com o inciso III do artigo 37 de nossa Constituição, os concursos públicos, seja na esfera federal, estadual ou municipal, podem ter uma validade máxima de até dois anos, podendo ser prorrogados por igual período. O cadastro passa a ser válido então durante todo esse tempo. Contudo, o que mais gera frustração é o fato de algumas vezes, a administração pública, mesmo diante da abertura de novas vagas, deixar escoar o prazo de validade do concurso sem realizar as convocações ou, ainda, em alguns casos, abre novo concurso ainda no prazo de validade do anterior. Para esse último caso, a nomeação de candidatos do concurso mais recente se realizada ainda no prazo de validade do concurso anterior, configura preterição, tida por inconstitucional pelos tribunais.

Outro ponto que levanta polêmicas é quanto à contratação de terceirizados. Em alguns casos, ao invés de nomear candidatos aprovados para cargos de provimento efetivo, a administração opta por manter terceirizados nas mesmas atribuições. É importante destacar, nesse ponto, que nem sempre o terceirizado representa uma vaga passível de ser preenchida por candidato aprovado em concurso, embora demonstre a necessidade de provimento de cargos para as atribuições que foram precarizadas. É que os cargos públicos de natureza efetiva são criados por lei, em número certo, de modo que, quando há necessidade de ampliar o número de cargos de um determinado quadro de pessoal, há necessidade de se passar pelo processo legislativo. Já o terceirizado é contratado mediante vínculos com naturezas diversas, não ocupando um cargo vago propriamente. O mesmo não acontece com o emprego público em órgãos da administração indireta (excetuadas as autarquias), o que reduz significativamente a burocracia na contratação para esses casos.

Assim, é bastante comum os candidatos que estão em cadastro de reserva se sentirem preteridos por terceirizados. Para mover uma ação contra a administração pública alegando essa ocorrência é preciso comprovar que esses profissionais estão realmente desempenhando funções designadas para o cargo ao qual o candidato foi aprovado.

Mais uma questão que costuma frustrar candidatos da reserva é a vacância de um cargo, cuja substituição acaba suspensa em função de ajustes orçamentários. É quando um servidor público ao se aposentar e deixar o trabalho, por exemplo, não é substituído pelo que aguardava no cadastro porque a administração pública precisa reduzir suas despesas. Vale observar que se o cargo existe, a substituição deve ser feita, a não ser que a administração não tenha mais necessidade do cargo que vagou.

Em todos esses casos mencionados, cabe uma avaliação cuidadosa de um advogado especializado em direito do servidor público. Só esse profissional é capaz de avaliar caso a caso e entender a viabilidade de ingressar com uma ação judicial ou não. Entretanto, antes disso, é recomendável que o concurseiro se mantenha informado sobre o andamento do cadastro de reserva. Ao fazer um concurso público, o candidato é informado sobre onde pode acompanhar o andamento de sua classificação. Além disso, hoje existem ainda muitos grupos e fóruns onde candidatos que trocam informações importantes. É bom ficar atento.

Um instrumento também muito importante é a Lei de Acesso à Informação (12.527/2001), que permite que qualquer pessoa tenha acesso a informações sobre órgãos públicos. A lei reserva algumas ressalvas de sigilo em caso de empresas públicas devido à Lei da Concorrência (12.529/2001), alegando que algumas informações não podem ser públicas devido aos interesses de mercado. Mas, de modo geral, a Lei de Acesso à Informação é fundamental para o concurseiro ou qualquer cidadão buscar informações de seu interesse. Em qualquer situação o melhor a se fazer é buscar ajuda especializada para que seus direitos sejam preservados.

Aracéli Rodrigues é advogada e sócia-fundadora do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do servidor público.

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