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sexta-feira, março 29, 2024

Calçadas da avenida Camapuã passam por reordenamento público e obstruções são demolidas pela prefeitura

Atendendo a um processo de novembro de 2017, que gerou um inquérito civil no Ministério Público do Estado (MPE-AM), a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), em ação integrada pela Secretaria Executiva do Gabinete de Gestão Integrada Municipal (SEGGIM), realizou demolições administrativas de avanços de calçadas e obstruções num trecho compreendido entre a rotatória da avenida Camapuã e um posto de gasolina, na Cidade Nova, zona Norte, na última terça-feira, 17/7.

O vice-presidente do Implurb, Telamon Firmino, explicou que a denúncia diz respeito à falta de acessibilidade universal para cadeirantes, com muretas, degraus e até esgoto sanitário construídos nos passeios, que impedem e limitam o acesso e o trânsito de pedestres. “Todos os proprietários foram devidamente notificados, desde o ano passado, recebendo prazo para realizar a demolição voluntária.”

O MPE deu prazo para realizar a desobstrução dos logradouros até o dia 20 de julho. Com a ação de demolição administrativa realizada nesta terça-feira, 12 calçadas de lotes na área ficaram livres de obstáculos. Apenas seis proprietários notificados fizeram a demolição administrativa para posterior adequação.

Entre as irregularidades verificadas no espaço, havia coberturas avançando sobre o passeio, degraus e muretas impedindo a passagem, além de esgoto. Os avanços ocorrem inclusive para parte da via pública.

Conforme o Ministério Público, os passeios deverão, após a demolição, ser adaptados para o acesso universal, com rampas para cadeirantes e piso em conformidade aos padrões da legislação.

A ação contou com equipes do Implurb, Casa Militar, Instituto Municipal de Engenharia de Transito (Manaustrans), Secretaria Municipal de Infraestrutura (Seminf) e Guarda Municipal.

Avanços em calçadas não são passíveis de licença e regularização, uma vez que infringem a lei complementar 005 de 2014, artigo 38, que estabelece quer a calçada deve ser livre de obstáculos pelo menos 1,5m (um metro e meio).

Em casos de irregularidades vistoriadas é dado um prazo para que os moradores se adaptem à legislação vigente. No caso em específico, foi firmado um acordo com o Ministério Público com data pré-estabelecida, para que todo o passeio seja adequado para a passagem de cadeirantes e pedestres. Caso as notificações não sejam cumpridas, os moradores estarão sujeitos a sanções administrativas da Lei Complementar Nº 005/2014 (Código de Postura de Manaus).

A atuação do Implurb ocorre de acordo com a demanda de denúncias feitas pela população ou recebida de órgãos como o MPE. O instituto reitera que para o bom ordenamento urbano é necessário que todo cidadão que reside em Manaus atente para o uso dos espaços públicos, como passeios, logradouros, calçadas.

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