No dia 07 de novembro de 2015, de 9h as 11h, na esquina das Avenidas Autaz Mirim e Brigadeiro Hilário Gurjão, no bairro São José, zona leste de Manaus, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Amazonas, CRMV-AM, lança oficialmente a Campanha “Balcão de pet shop não é consultório, nem clínica”, o evento vem reforçar o que diz a Resolução 1015/2012 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que trata da diferenciação entre os estabelecimentos veterinários, determinando estrutura obrigatória para cada um deles, além de contribuir para um melhor entendimento e conscientização da sociedade de que “Balcão de pet shop não é consultório, nem clínica”, e na hora de ajudar seu animal de estimação, levá-lo ao local correto para que receba algum tipo de procedimento médico veterinário.
O evento será realizado a cada quatro meses, e tem como objetivo atingir todas as zonas e municípios próximos a Manaus, sempre informando, orientando, conscientizando e fortalecendo o laço entre sociedade e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Amazonas, CRMV-AM.
Para divulgação desta ação, o CRMV-AM, vai contar com patrocinadores e o apoio da Associação de Clínicos Veterinários de Pequenos Animais do Amazonas, ANCLIVEPA-AM; das Organizações Não Governamentais Com Paixão Animal, CPA; Proteção Adoção e Tratamento Animal, PATA e do Clube do PitBull, além dos alunos dos Cursos de Medicina Veterinária de Manaus.
Resolução CFMV 1015/2012
Esta Resolução trata da diferenciação entre os estabelecimentos veterinários, determinando estrutura obrigatória para cada um deles.
Estabelecimentos médicos veterinários segundo a resolução 1015/2012
– Hospitais Veterinários: estabelecimentos capazes de assegurar assistência médica curativa e preventiva aos animais, com atendimento ao público em período integral (24horas), com presença permanente e sob a responsabilidade técnica de médico veterinário.
– Clínicas Veterinárias: estabelecimentos destinados ao atendimento de animais para consultas e tratamentos clínicos cirúrgicos, podendo ou não ter internações e cirurgias, sob a responsabilidade técnica e presença de médico veterinário.
– Consultórios Veterinários: estabelecimentos de propriedade de médico veterinário destinados ao ato básico de consulta clínica, curativos e vacinas de animais, sendo vedada a realização de procedimentos anestésicos e ou cirúrgicos e internação.
Como Surgiu a campanha?
Após a equipe de fiscalização receber diversas denuncias que animais estavam recebendo procedimento medico veterinário em balcão de pet shops.