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quinta-feira, março 28, 2024

Carrefour vai pagar R$ 285 mil à família de trabalhador que morreu eletrocutado em Manaus

Um acordo homologado na sexta-feira (17/11) pela desembargadora Joicilene Jeronimo Portela Freire, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – AM/RR (TRT11), garantiu o pagamento de R$ 285 mil à família de um empregado do Carrefour que morreu em agosto de 2014, vítima de choque elétrico durante o serviço. O trabalhador deixou viúva e duas filhas menores.

Com base no diálogo e no entendimento de que a solução mais rápida do conflito favorece ambas as partes, a conciliação ocorreu na segunda instância do TRT11 e solucionou o processo que tramitava desde fevereiro de 2016.

O pagamento será feito em parcela única com a quitação dos pedidos indenizatórios, apresentados pelo espólio do trabalhador falecido (representado pela viúva), nos termos da petição inicial, ficando estabelecida multa de 50% em caso de descumprimento. Como as partes conciliaram, os dois recursos que aguardavam inclusão na pauta de julgamento não serão mais analisados.

A conciliação na fase de recurso reduz o tempo de tramitação do processo, possibilita à parte autora da ação receber seu crédito mais rápido e ao réu quitar sua dívida para ter o processo arquivado, além de evitar a remessa dos autos ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ao retornar à vara de origem, o o litígio já está solucionado e os autos seguem direto para o arquivamento após a quitação do acordo.

Origem da ação

Em ação trabalhista ajuizada em fevereiro de 2016, o espólio do trabalhador falecido (representado pela viúva) requereu a condenação do Carrefour Comércio e Indústria Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes do acidente fatal ocorrido no dia 12/08/2014, quando ele se encontrava em serviço e sofreu um choque elétrico. O empregado exercia a função de auxiliar de manutenção e os pedidos da petição inicial ultrapassaram R$ 2 milhões.

Com base nas provas produzidas nos autos, a juíza substituta Carla Priscila Silva Nobre, da 4ª Vara do Trabalho de Manaus, julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou o reclamado ao pagamento de R$ 300 mil a título de indenização por danos morais (R$ 200 mil) e danos materiais (R$ 100 mil).

Ambas as partes recorreram. Enquanto o Carrefour pretendia ser absolvido da condenação ou obter a redução dos valores indenizatórios, a família do trabalhador buscava aumentar o total da indenização.

Processo nº 0000222-36.2016.5.11.0014

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