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quinta-feira, março 28, 2024

CCJ da CMM avalia lei que pune servidor que destratar a população

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Câmara Municipal de Manaus (CMM) está avaliando o Projeto de Lei n° 126/2015, que pune o funcionário municipal que destratar cidadãos durante o atendimento em um órgão governamental. O autor da proposta é o vereador Ednailson Rozenha (PSDB), que, na manhã de ontem, solicitou celeridade na tramitação da proposta.

“Solicitei à Mesa Diretora que nossa proposta seja colocada em pauta, já que está tramitando na Casa desde maio do ano passado. Todos os dias a gente vê casos de abusos de servidores, principalmente na área da saúde, e temos a obrigação de tomar providências. A legislação precisa ser mais rígida para que a população pare de sofrer com a má prestação do serviço público”, defendeu o vereador.

O projeto de lei altera a Lei Municipal 1.118/1971, do Estatuto do Servidor Público, em seu Artigo 206, acrescentando o Inciso XV, com a inclusão de deveres do funcionalismo público para com a população, discriminando que “é dever do Funcionário Público Municipal tratar com respeito os cidadãos que procurarem as repartições públicas bem como zelar pela eficiência nos serviços prestados ao público externo”.

Segundo o vereador, a punição para quem descumprir a lei também está respaldada nos dispositivos do mesmo estatuto, no Artigo 216, que trata das penas e seus efeitos que vão desde a advertência até a demissão e cassação da aposentadoria. Rozenha lembrou que o projeto de lei não tem a intenção de prejudicar o funcionalismo público, mas de garantir um direito ao cidadão comum.

“Os servidores públicos já possuem uma legislação federal que os protege, que é o Artigo 331 do Código Penal, onde diz que o desacato ao servidor público é crime e passível até de prisão. Por outro lado, o cidadão comum que recorre às repartições públicas não tem, no âmbito municipal, uma legislação que o proteja e nossa proposta vem tentar sanar essa injustiça”, completou o parlamentar.

Correção

Ele disse também que a nova legislação tem o objetivo corrigir uma falha no Estatuto do Servidor Público de Manaus, datada do ano de 1971, o qual não cita de forma clara e detalhada os deveres do funcionalismo público municipal no atendimento prestado à população. E também não discrimina na secção das ‘Proibições’ aos funcionários públicos algum mecanismo que possa proteger o cidadão que recorre aos órgãos da prefeitura para ter acesso a algum serviço.

Na prática, o vereador Rozenha explicou que município vai definir as regras de aplicação da nova lei com a regulamentação dela após aprovação na Câmara de Manaus e a sanção do prefeito Arthur Neto (PSDB).

“Contudo, nossa sugestão é que o cidadão que se sentir ofendido por um servidor público do município, recolha provas sobre a ofensa (documentais ou audiovisuais) e formalize uma denúncia formal de próprio punho junto à Semad (Secretaria Municipal de Administração)”, completou o parlamentar, lembrando que a pasta, por sua vez, seguirá o rito normal de investigação da denúncia previsto no Estatuto do Servidor que é abertura de processo de disciplinar e a concessão de prazo para ouvir o lado do servidor denunciado.

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