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quinta-feira, abril 18, 2024

Cidadão poderá obter identidade e passaporte em cartórios

Desde o último dia 26 da janeiro, quando foi a publicado o Provimento n. 66 da Corregedoria Nacional de Justiça, que qualquer cidadão brasileiro poderá fazer em cartórios a carteira de identidade e também tirar o passaporte, condicionado apenas aos respectivos convênios das Secretarias de Segurança dos Estados e Polícia Federal com estes cartórios. Deixa ser obrigatório a obtenção destes documentos apenas em órgãos públicos.

Na maioria das unidades da Federação, o cidadão precisava ir até a um órgão público, como as secretarias de segurança pública, para pedir seu o Registro Geral. De acordo com a Corregedoria Nacional de Justiça, esse procedimento ajudará a diminuir a burocracia para se obter um documento de identificação. Além de estender a rede de atendimento para os cidadãos, a medida da Corregedoria também amplia o rol de serviços prestados pelos cartórios que atualmente já registram nascimentos, casamentos e óbitos.

O primeiro passo para os cartórios auxiliarem o Poder Executivo nos serviços públicos relacionados à identificação é a assinatura de um convênio, que precisará ser firmado entre a associação que representa as chamadas serventias de registro civil de pessoas naturais e o órgão que emite determinado documento. Convênios locais passarão pelas corregedorias dos tribunais estaduais, e convênios federais, pela Corregedoria Nacional de Justiça. Será avaliada a “viabilidade jurídica, técnica e financeira” do serviço prestado, de acordo com o artigo 4º do Provimento n. 66. A Polícia Federal (PF) poderá, por meio de convênio, autorizar que os chamados cartórios de registro civil de pessoas naturais também participem do processo de renovação de passaportes.

Com informações do CNJ, reportagem, Storni Jr.

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