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sexta-feira, março 29, 2024

Cidadãos do Benefício de Prestação Continuada não inscritos no Cadastro Único terão novo prazo para evitar suspensão do benefício

A Prefeitura de Manaus alerta os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), que o Governo Federal dispõe de um novo cronograma para idosos e pessoas com deficiência que ainda não realizaram a inscrição e atualização no Cadastro Único (CadÚnico). O prazo estabelecido na legislação encerrou no último dia 28 de dezembro. O novo prazo é dividido em um cronograma com quatro lotes, de acordo com o mês de aniversário do beneficiário.

De acordo com a secretária municipal da Mulher, Assistência Social e Cidadania (Semasc), em exercício, Jane Moraes, o órgão continua em atendimento para receber os beneficiários que não cumpriram com o estabelecido na legislação.

“O público do BPC deve procurar nossos postos de atendimento nos 20 Centros de Referência de Assistência Social (Cras) para inscrição e atualização do CadÚnico, mas para quem precisar somente atualizar o cadastro, estaremos atendendo na sede da Semasc e na subcentral do Cadastro Único, no shopping Phelippe Daou.”

O horário de atendimento em todos os postos da Semasc é de segunda a sexta, das 8h às 16h.

O beneficiário ainda não incluído na base de dados será avisado por meio de extrato bancário – Demonstrativo de Crédito de Benefício (DCB) e poderão receber cartas com Aviso de Recebimento (AR) no endereço informado ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Essa notificação se refere apenas à falta de identificação de inclusão do beneficiário no CadÚnico.

Os beneficiários que tiverem o BPC suspenso, poderão solicitar ao INSS a reativação do benefício assim que a inscrição no CadÚnico for identificada. Nesse caso, a pessoa receberá o valor referente ao período de suspensão.

O primeiro chamamento é para os beneficiários que fazem aniversário nos meses de janeiro a março. Esses farão parte do primeiro lote e podem realizar a sua inscrição no CadÚnico até o final do mês de março de 2019, sem que haja prejuízo no pagamento do benefício.

Quem receber a notificação e não se registrar no prazo estabelecido terá o benefício suspenso a partir de abril de 2019.

BPC | Amazonas Notícias

Para a realização do cadastro ou atualização são necessários os documentos do responsável e de todos que moram na residência: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento, Certidão de Nascimento, Carteira de Trabalho e Comprovante de Residência.

Importante destacar que o número de CPF de todos os membros familiares deve ser registrado no CadÚnico para permitir a identificação do beneficiário e de sua família no momento da avaliação do benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

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