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CMN fixa meta contínua de inflação em 3% para combater perda de poder de compra

Foto - Tânia Rêgo - Agência Brasil

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu fixar o centro da meta contínua de inflação em 3%, com uma margem de tolerância de 1,5 ponto percentual para cima ou para baixo. A medida, que entra em vigor a partir de 2025, visa trazer maior previsibilidade ao cenário econômico do Brasil, de acordo com o economista Luigi Mauri. Atualmente, a meta de 3% já está em vigor, mas a nova regra elimina a necessidade de revisão anual.

Impacto da inflação e perda de poder de compra

Aurélio Troncoso, economista e coordenador do Centro de Pesquisa do Mestrado da Unialfa, explicou que a decisão é uma resposta à crescente perda de poder de compra dos consumidores devido à desvalorização da moeda e ao processo inflacionário acelerado. “Estamos perdendo poder de compra em relação à desvalorização da nossa moeda e o processo inflacionário começa a pegar um ritmo mais alto”, pontuou Troncoso.

Previsibilidade econômica

Segundo Luigi Mauri, a meta contínua de inflação proporciona maior previsibilidade ao cenário econômico, facilitando o planejamento de longo prazo. Qualquer alteração na meta deverá ser anunciada com 36 meses de antecedência, garantindo tempo para ajustes no mercado.

Influência do dólar e importações

Adhemar Mineiro, da Associação Brasileira de Economistas pela Democracia-RJ, alertou que a flutuação do dólar americano pode impactar os preços dos produtos importados, influenciando a inflação. “O que pode acontecer é o impacto do preço dos produtos importados, dado que o dólar está subindo muito rápido. Isso pode impactar em produtos importados, mas também pode haver movimentos especulativos que precisamos acompanhar”, explicou Mineiro.

Novas diretrizes para o CMN

Com a implementação da meta contínua, o CMN não precisará mais definir anualmente a meta de inflação. Qualquer modificação será debatida e publicada com antecedência de três anos, assegurando transparência e estabilidade nas políticas econômicas.

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