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sexta-feira, março 29, 2024

Comissão da Mulher lança campanha contra a importunação sexual no carnaval

O público que compareceu na noite de ontem (22), durante o Desfile das Escolas de Samba do Grupo Especial do Carnaval 2020, promovido pelo Governo do Amazonas, por meio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, no Centro de Convenções Profº Gilberto Mestrinho (Sambódromo) foi recepcionado pela Comissão de Defesa e Proteção dos Direitos da Mulher da Câmara Municipal de Manaus (CMM), que lançou a campanha “Desrespeito à mulher neste carnaval, nem com nojo”, que aborda os crimes contra a dignidade sexual e suas penalidades.

A campanha, capitaneada pela vereadora Mirtes Salles (PL), busca prestar orientações para que os foliões não excedam os limites legais, de modo que todos possam se divertir com tranquilidade.

“Em caso de excessos, no entanto, é importante que as vítimas não se calem e denunciem. Só assim é possível a responsabilização do abusador. Situações naturalizadas no passado, hoje não são aceitáveis e são consideradas criminosas, podendo gerar consequências na Justiça”, ressaltou Mirtes Salles.

De forma simples e didática, a campanha reforça a mensagem da necessidade do consentimento para qualquer relação de caráter íntimo.

Denúncias

Segundo dados da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Mulher (DECCM), em 2019, a capital amazonense registrou 327 casos de importunação sexual.

Lei de Importunação Sexual

Em vigor desde setembro de 2018, a lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo. A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.

Qual é a pena?

Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa. Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

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