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quinta-feira, março 28, 2024

Como empresas brasileiras podem contratar imigrantes

Advogada especialista em imigração analisa o cenário atual do Brasil e explica como empresas devem se comportar nesses casos

Não é só a União Europeia que tem buscado alternativas para a atual onda de imigração registrada nos últimos anos. Atualmente, devido à nova legislação migratória brasileira que humanizou e flexibilizou as regras de imigração, o Brasil se tornou um destino bastante procurado de muitos migrantes que buscam uma vida melhor, especialmente por cidadãos dos países vizinhos e haitianos. De acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur), por exemplo, estima-se que o Brasil tenha hoje entre 40 mil e 60 mil venezuelanos, com e sem documentação e por volta de 30 mil pedidos de regularização.

Segundo Gisele Pereira Mendes, advogada e sócia do Departamento de Imigração da Andersen Ballão Advocacia, quando o imigrante pede refúgio ou está em situação de acolhida humanitária, ele tem o direito de receber do governo documentos que lhe permitem exercer seus direitos civis no país. “Ao chegar no Brasil, o imigrante, solicitante de refúgio ou acolhida humanitária, deverá receber uma Carteira de Registro Nacional Migratório (documento equivalente ao RG) ao registrar-se na unidade de Polícia Federal, CPF (emitido pela Receita Federal) e Carteira de Trabalho e Previdência Social (emitida nas Delegacias Regionais do Trabalho), mediante solicitação nos respectivos órgãos. Todos os imigrantes em idade laboral, portadores de autorização de residência, por prazo determinado ou indeterminado, têm direito de trabalhar no Brasil. Os solicitantes de refúgio têm este direito mesmo que o processo de reconhecimento desta condição ainda esteja em análise”, esclarece.

O interessante nessa questão, é que muitos dos imigrantes, inclusive os venezuelanos, que estão atualmente imigrando em massa para o Brasil, chegam ao país com um alto nível de qualificação profissional. Segundo a OBMigra, boa parte da população venezuelana não indígena que atravessa a fronteira apresenta, majoritariamente, bom nível de escolaridade. Cerca de 78% possuem ensino médio completo e 22% têm superior completo ou pós-graduação.

As companhias interessadas em contratá-los devem seguir algumas orientações, como explica Gisele Pereira Mendes. “A empresa deve solicitar que o imigrante apresente um documento brasileiro de identificação, que pode ser um Protocolo do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), Protocolo de RNM ou Carteira de Registro Nacional Migratório e também a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), sendo que os dois documentos devem estar dentro da validade. Com a documentação correta, as demais regras de contratação seguem a nossa CLT”, completa.

Saiba quem tem direito ao pedido de refúgio:

Segundo Lei 9.74/97, art. 1º, será reconhecido como refugiado todo indivíduo que:

I – devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país;

II – não tendo nacionalidade e estando fora do país onde antes teve sua residência habitual, não possa ou não queira regressar a ele, em função das circunstâncias descritas no inciso anterior;

III – devido a grave e generalizada violação de Direitos Humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outra nação.

Gisele observa, ainda, que os venezuelanos em geral, deveriam ser enquadrados na categoria de “ajuda humanitária”, isso por causa da atual situação do país. “Porém, como esta categoria específica carece de regulamentação adequada, eles podem solicitar residência para cidadãos de países fronteiriços onde não esteja em vigor o Acordo de Residência para nacionais dos estados Partes do Mercosul e Associados e, em caráter excepcional, há a possibilidade de solicitação de refúgio”, finaliza.

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