Manaus, 26 de outubro de 2023 – Uma decisão interlocutória, proferida hoje no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, trouxe à tona sérias acusações envolvendo dois conselheiros da instituição.
A Conselheira Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos interpôs uma Representação contra o Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior, alegando ter sido destratada e insultada por ele em uma sessão do Tribunal no dia 03/10/2023. Segundo a Representante, palavras depreciativas e ameaçadoras foram proferidas pelo Conselheiro, tais como “puta”, “safada”, “traíra” e ameaças relacionadas a processos no STJ.
O incidente teria ocorrido na presença de diversos indivíduos no plenário, incluindo o Conselheiro Luís Fabian Pereira Barbosa e servidores da Primeira Câmara. As acusações foram corroboradas por testemunhas e constam no Boletim de Ocorrência 266992/2023.
A função do Corregedor Geral, atualmente exercida pelo Conselheiro representado, envolve fiscalizar o Tribunal, incluindo a postura e o comportamento ético de seus membros. No entanto, devido ao envolvimento do próprio Corregedor no caso, a Representação foi encaminhada ao Conselheiro mais antigo.
Diante da gravidade das alegações e para preservar a integridade da apuração, a decisão interlocutória determinou o afastamento temporário do Conselheiro Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior de suas atividades no Tribunal de Contas, sem prejuízo de seus subsídios, até a finalização da apuração e julgamento do mérito do caso.
A decisão reforça que o afastamento é de natureza acautelatória e visa evitar interferências na condução do processo. Tal medida não antecipa uma punição, mas visa proteger os interesses de ambas as partes e da coletividade.
Os autos foram encaminhados à Secretaria do Tribunal Pleno para publicação e comunicação imediata ao Representado.
NOTA OFICIAL
O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de seu presidente, informa que não houve decisão colegiada a respeito do possível afastamento de qualquer membro da Corte de Contas do Amazonas.
A publicação feita no Diário Oficial do TCE-AM diz respeito a uma decisão monocrática de um conselheiro, que atua em substituição ao corregedor, e que não foi aprovada pelo colegiado do Tribunal Pleno.
Érico Xavier Desterro e Silva
Presidente do TCE-AM
Veja a decisão