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quarta-feira, abril 17, 2024

Conselho Estadual de Regulação discute denúncias contra o transporte rodoviário intermunicipal

O Conselho Estadual de Regulação (Cercon) reuniu-se nesta terça-feira (11/09), na sede da Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam), situada na avenida Álvaro Maia, Nº 2357, bairro Adrianópolis, zona centro-sul de Manaus, para discutir denúncias relacionadas aos serviços de transporte rodoviário intermunicipal coletivo de passageiros.

O diretor-presidente da Arsam, Miguel Vital, iniciou a reunião falando sobre o “Passe Legal Intermunicipal”, originado de uma parceria entre a Arsam, Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Seped) e Controladoria Geral do Estado do Amazonas (CGE-AM), que busca cadastrar pessoas com deficiência e emitir carteirinha que facilita o acesso à gratuidade em viagens intermunicipais.

Em seguida, foram apresentadas aos conselheiros, denúncias feitas por dois usuários do transporte intermunicipal contra a empresa de ônibus Aruanã Transporte. As denúncias eram relacionadas à falta de organização no embarque de passageiros, de bagageiros em condições inadequadas e o não cumprimento da gratuidade à idosos, como estabelecido na resolução nº 002/2009 e no artigo 25 da lei estadual 3006/2005. O fato deu-se após a empresa de ônibus solicitar copias de RGs, enquanto os idosos portavam os originais em mãos, o que não é permitido pela legislação.

Por fim, a assessoria jurídica da Arsam sugeriu penalidade de advertência à empresa, porém, a mesma entrou com um recurso de inconformismo em relação à advertência aplicada. A partir desse processo, o Cercon irá fazer um parecer para ser apresentado na próxima reunião que será realizada no dia 16 de outubro na sede da agência, onde será definido se a aplicação da advertência permanecerá.

Cercon – O Conselho Estadual de Regulação é um órgão colegiado deliberado e recursivo das atividades da Arsam. Seus representantes são escolhidos por processo público, o que permite a postulação e seleção por sufrágio, segundo as normas deste conselho. Os conselheiros são nomeados para o mandato de dois anos, renováveis por mais um período, sendo exigido, a partir de então, um interregno de dois anos para novo mandato.

FOTO: DIVULGAÇÃO/ARSAM

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