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sexta-feira, março 29, 2024

Covid-19: TRT11 regulamenta audiências e sessões telepresenciais durante a pandemia

Ato Conjunto nº 5/2020, editado pela Presidência e Corregedoria em 30/4, institui a possibilidade de realização de audiências e sessões por meio de videoconferência

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT11) regulamentou a realização de audiências e sessões telepresenciais durante a pandemia, conforme o Ato Conjunto nº 5/2020 publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho da quinta-feira (30/4).

Assinado pelo Presidente do TRT11, Desembargador Lairto José Veloso, e pela Corregedora e Ouvidora, Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio, o ato regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho nos estados do Amazonas e Roraima, a adoção de meios telepresenciais para a realização de audiências e sessões de julgamento durante a vigência das medidas de isolamento social para a prevenção do contágio pelo novo coronavírus (covid-19).

O documento destaca que o cenário epidemiológico dos estados do Amazonas e Roraima tem indicado a necessidade de prolongamento do isolamento social, não havendo um prazo definido para o pleno retorno das atividades presenciais do Tribunal. Salienta, ainda, a necessidade de prosseguimento da atividade jurisdicional, o que implica a retomada da realização de audiências e sessões de julgamento, ainda que em meio virtual e telepresencial.

As sessões e audiências telepresenciais serão realizadas por meio da ferramenta Google Meet, podendo o órgão colegiado ou o magistrado, excepcionalmente, se valer de outros meios tecnológicos disponíveis.

Atendimento presencial suspenso

Na quinta-feira (29/4), a Presidência e a Corregedoria editaram o Ato Conjunto nº 4/2020, que renovou a suspensão do atendimento presencial por tempo indeterminado, definiu o retorno da contagem de prazos a partir da segunda-feira (4/5) e previu a realização de audiências e sessões por videoconferência enquanto durarem as medidas de prevenção ao contágio do novo coronavírus (covid-19).

Além disso, definiu a retomada gradual das audiências telepresenciais nas unidades judiciárias ou nos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho (CEJUSCs-JT) do Regional.

1ª sessão por videoconferência

Em sessão telepresencial histórica realizada no dia 22 de abril, o Pleno do TRT11 aprovou a Resolução Administrativa nº 96/2020, que regulamenta o julgamento não presencial de processos no 2º grau de jurisdição, a ser operacionalizado por meio de sessões virtuais.

A resolução Administrativa nº 96/2020 alterou o art. 74 do Regimento Interno, que passa a prever a realização dos órgãos colegiados nas modalidades virtual, presencial e telepresencial.

Na ocasião, o Desembargador Presidente Lairto José Veloso, salientou que a primeira sessão telepresencial do Tribunal Pleno marca um momento histórico do Tribunal em seus quase 39 anos de existência. “Mesmo num cenário de pandemia e distanciamento social a Justiça do Trabalho mantém seu compromisso com a sociedade e inova mais uma vez com a realização de uma sessão telepresencial, a primeira em 39 anos de existência do nosso TRT. Mais uma iniciativa inédita para aproximar a Justiça do Trabalho da sociedade”, afirmou.

Acesse os Atos Conjuntos nº 4/2020 e 5/2020.

Texto: Paula Monteiro

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