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quinta-feira, março 28, 2024

Cresce o número de civis mortos por policiais no Brasil

Especialista em direito penal acredita que ações letais devem ser desestimuladas antes que se tornem algo incontrolável e se revertam contra o próprio estado democrático

As forças de segurança no Brasil em 2018 mataram seis vezes mais do que a polícia norte-americana, é o que aponta pesquisa levantada pelo Fórum de Segurança Pública. A Constituição Federal brasileira estabelece no artigo 144 a segurança pública como um dever do Estado e tem como finalidade a preservação da ordem pública, das pessoas e do patrimônio.

No entanto, os números relacionados ao crime e à ação policial demonstram que a polícia se tornou mais letal nas ações que executa. De acordo com matéria publicada no portal G1 houve um acréscimo de 18% no número de vítimas civis no país em 2018.

“Esses dados chamam a atenção para o fato de que caso nada seja feito, a letalidade policial poderá se tornar incontrolável”, enfatiza Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, advogado especialista em direito penal.

Quando a ação policial não é considerada crime

O código penal brasileiro no artigo 23, inciso III, respalda a ação policial letal e não a considerada crime quando o agente de segurança pública a pratica como ato em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular do direito.

“Nesses casos, todos os elementos devem levar a crer que não existiram alternativas além do uso da força e da letalidade”, explica o especialista em direito penal. Por outro lado, mesmo que cada caso necessite de avaliação empírica, o que não deve ocorrer sob nenhuma hipótese é o estímulo à letalidade policial sem motivo.

“Isso porque a Constituição e o Código Penal brasileiro autorizam a ação policial e não a ação de vigilantes, os chamados justiceiros”. De fato, o termo justiceiro é usado para denominar o indivíduo que atua de forma paramilitar e com sentimento de vingança, não de justiça.

“O aumento ou estímulo ao aparecimento de justiceiros representa mais do que rombos na justiça penal, mas uma forma de falência do próprio estado democrático de direito”, reitera Bandeira.

O perigo está na vida fora de serviço

Outra questão importante é que, segundo dados do Fórum de Segurança Pública, a maioria dos policiais que perderam a vida em ações criminosas estava fora de serviço. Carlos Eduardo Bandeira reitera que o problema maior para a vida dos agentes de segurança não repousa nas ações policiais, mas na vida como cidadão comum.

Ou seja, essas pessoas foram mortas fora do serviço público, como resultado das deficiências das políticas de segurança pública. “O que merece ser repensado não é a maior letalidade policial, mas a política de segurança em nível macro para garantir a vida desses agentes fora de suas funções”, diz.

Ações letais não devem ser estimuladas

O especialista afirma ainda que as forças policiais são essenciais em qualquer sociedade, mas ações letais devem ser desestimuladas antes que se tornem algo incontrolável e se revertam contra o próprio estado democrático de direito.

“A função principal das forças de segurança é auxiliar a justiça na manutenção da ordem e não ser o martelo dessa justiça que seria utilizado para reprimir na função tripla de juiz, júri e carrasco”, conclui.

Sobre o advogado

Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira é advogado especialista em Direito Penal, doutorando em direito político e econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial. Site: (http://theondemoraes.com.br)

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