Nos dias atuais ter uma contracorrente ou conta-poupança é importante para a vida financeira, assim como conhecer o que essas contas proporcionam.
Você tem direito a usar gratuitamente alguns produtos e serviços bancários um determinado número de vezes ao mês, e pode movimentar a sua conta a distância usando facilidades como a internet, e até o seu celular.
Todo banco tem a obrigação de oferecer os seguintes serviços gratuitamente:
– Fornecimento de cartão com função débito;
– Realização de até quatro saques, por mês;
– Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês;
– Fornecimento de até dois extratos, por mês;
– Consultas pela internet;
– Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês.
Esse tipo serviço gratuito, resolve a vida de muita gente e não custa nada.
Ou seja, qualquer pessoa que abrir uma conta corrente no país, independente do banco, tem direito a alguns serviços mesmo sem precisar contratar cesta de serviços.
Aposto que seu gerente não avisou sobre esta possibilidade, não é? Em resumo, existe a chamada conta corrente simples que é isenta de pagamento mensal. Mas ela EXISTE SIM e é LEI!
Entretanto, muitos bancos SEM ANUÊNCIA, CONTRATAÇÃO OU AVISO PRÉVIO, vem cobrando taxas de serviço mensalmente de forma abusiva e unilateral.
O artigo 14 do Código do Consumidor, afirma que as instituições financeiras são obrigadas a reparar aos consumidores os danos decorrentes de defeitos relativos à prestação dos serviços bancários.
Desta forma, conclui-se que os descontos realizados em conta corrente, sem a realização
de contrato específico para tarifas bancárias, são indevidos e ensejam reparação em danos materiais e morais.
Procure sempre um advogado e exija seus direitos.
Matheus Nunes de Oliveira Dantas
OAB.AM 7197