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quarta-feira, abril 17, 2024

DB é condenado a pagar R$ 550 mil por descumprir cota de trabalhadores reabilitados ou com deficiência

Rede de Supermercados DB

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, condenou a rede de Supermercados DB a contratar trabalhadores reabilitados ou com deficiência e pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 550 mil pelo descumprimento da cota legal.

As condenações de contratar funcionários conforme percentual mínimo fixado em lei e de pagar indenização por dano moral coletivo tiveram origem na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 11ª Região (MPT) em março de 2016.

De acordo com assessoria do MPT, em dezembro de 2000 o MPT expediu Notificação Recomendatória à rede de supermercados para contratar trabalhadores com deficiência e reabilitados conforme a cota estabelecida em lei, mas não foi atendido pelo supermercado, além de ter proposto, nos anos de 2011 e 2014, a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), o que foi recusado pela empresa. Em razão disso, o MPT pediu a condenação do DB para cumprimento da obrigação legal e reparação por danos morais coletivos no valor de R$ 5 milhões, alegando tratar-se de “uma lesão difusa, que vitima todos os trabalhadores com deficiência sem acesso ao emprego”.

Entenda o caso

A cota de que trata a ação ajuizada pelo MPT contra a rede de Supermercados DB foi instituída pela Lei nº 8.213/91, que define o percentual variável de 2 a 5% de pessoas com deficiência ou reabilitadas no quadro funcional  para empresas com cem ou mais empregados.

O juízo da 6ª Vara do Trabalho de Manaus julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPT e determinou que a rede de supermercados proceda à contratação conforme cota legal no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão (quando não há mais cabimento de recurso), sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Além do cumprimento da chamada “obrigação de fazer”, a sentença também deferiu o pedido de indenização por dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Inconformadas, as partes recorreram da sentença. O MPT pretendia, em síntese, o aumento da indenização atribuída ao dano moral coletivo e da multa diária fixada, sob alegação de que os valores arbitrados na primeira instância não surtiriam o efeito persuasivo desejado. Do outro lado da controvérsia judicial, o DB pediu a reforma da sentença, sob o argumento de ser indevida a imposição, “sem qualquer critério”, de contratação de trabalhadores com deficiência e reabilitados, sustentando não ter preenchido o percentual mínimo de contratação por não haver mão-de-obra suficiente no mercado.

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