Finalmente, trabalhadores da rede estadual de ensino com mais de 60 anos e que tenham doenças preexistentes poderão usar a modalidade de teletrabalho. É que depois de cobrança do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (SINTEAM) a SEDUC disse que vai cumprir a lei e afastar os quase 1,5mil profissionais nestas condições que estavam tendo dificuldade para conseguir afastamento por causa da Covid-19.
“Pra nós, é uma vitória pois garante que esses trabalhadores mantenham todos os seus benefícios. Muitos estavam se arriscando nas escolas para não perder R$ 800 referentes ao vale-alimentação e vale-transporte”, explicou a presidente do SINTEAM, Ana Cristina Rodrigues.
A decisão judicial a que o sindicato se refere é fruto de uma ação junto ao Ministério Público do Trabalho que ingressou na justiça para garantir o cumprimento da lei e saiu no dia 3 de setembro. A SEDUC informou na reunião com o SINTEAM que não havia sido notificada mas o o procurador do Trabalho Jorsinei Dourado do Nascimento disse que a Procuradoria Geral do Estado já estava ciente da decisão.
“É importante que os servidores que estão de licença médica e se enquadrem nesses grupos alterem a forma de afastamento no sentido de reaver seus benefícios”, disse Ana Cristina.
Antes da decisão, trabalhadores eram obrigados a apresentar atestado médico com prazo para o término da doença. “Alguém com 60 anos não tem laudo para apresentar. Quem tem hipertensão, não tem hipertensão por 10 dias. Não se pode exigir prazo”, disse o procurador do MPT.
O secretário da SEDUC, Luís Fabian, afirmou que, a partir de agora, a apresentação do laudo que aponte a doença preexistente é suficiente, sem data de prazo.
Fazem parte desse grupo trabalhadores com 60 anos ou mais ou os que tenham doenças crônicas, como diabetes, hipertensão, obesidades, doenças cardíacas, renais, imunossupressoras, entre outras.