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quinta-feira, março 28, 2024

Defensoria obtém liminar para candidato ao concurso da Seduc concorrer na categoria de deficiente físico

Decisão foi tomada no plantão do Judiciário dos último final de semana para garantir participação no concurso realizado no último domingo

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve na última sexta-feira, dia 06 de julho, uma liminar em favor de um candidato ao concurso da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) portador de cegueira total, alterando a modalidade de vaga ampla concorrência (AC) para a modalidade de vaga reservada para pessoas com deficiência (PcD) no cargo de Assistente Técnico – Manaus, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de descumprimento, até o limite de 30 (trinta) dias.

A decisão foi tomada pelo juiz plantonista Diógenes Vidal Pessoa Neto e levou em consideração a necessidade de urgência por conta do concurso estar marcado para o dia 08 de julho, último domingo.

A defensora pública Phâmara de Souza Sicsú, que assina o pedido de liminar, argumentou que o candidato, portador de deficiência visual (Cegueira Total – H54.0 + H55), tentou inscrever-se no Concurso Público SEDUC/AM – Edital nº 02 – Nível Médio e Fundamental Incompleto para o cargo de Assistente Técnico – Manaus.

De acordo com o processo, em um primeiro momento, o candidato solicitou a ajuda da irmã de sua amiga, que, no entanto, não conseguiu efetuar a inscrição, pois o laudo médico não estava autenticado.

Diante disso, o autor autenticou o laudo médico e, novamente, precisou buscar ajuda para realizar sua inscrição. Nessa condição, a tia de sua amiga dispôs-se a ajudar e procurou uma lan house para fazer a inscrição. Dessa vez, o laudo foi aceito.

Contudo, o nome, e-mail e a modalidade da concorrência foram preenchidos erroneamente. O autor, que pretendia se inscrever na modalidade PcD (vaga reservada para pessoas com deficiência), foi inscrito na modalidade de ampla concorrência.

Ainda segundo o processo, no dia 21 de junho de 2018, o assistido conseguiu alterar o seu nome e o seu e-mail, porém não obteve êxito em alterar a modalidade de concorrência. Por outro lado, as condições especiais para realização de prova foram aceitas, consoante o cartão de informação do candidato, uma vez que apresenta cegueira total (H54.0 + H55), nos termos do laudo médico.

O candidato continuou tentando alterar sua inscrição, ligando e mandando e-mail para o Instituto Acesso, responsável pela realização do certame, mas apenas lhe foi informado que não haveria possibilidade de alterar a modalidade na qual havia sido inscrito.

Como a prova do concurso público em questão seria realizada no dia 08 de julho de 2018, último domingo, havia a necessidade de urgência para a apreciação do pedido de liminar, que foi concedido após o juiz analisar as provas de que o candidato é portador de cegueira total.

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