Decisão foi tomada no plantão do Judiciário dos último final de semana para garantir participação no concurso realizado no último domingo
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) obteve na última sexta-feira, dia 06 de julho, uma liminar em favor de um candidato ao concurso da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) portador de cegueira total, alterando a modalidade de vaga ampla concorrência (AC) para a modalidade de vaga reservada para pessoas com deficiência (PcD) no cargo de Assistente Técnico – Manaus, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por dia de descumprimento, até o limite de 30 (trinta) dias.
A decisão foi tomada pelo juiz plantonista Diógenes Vidal Pessoa Neto e levou em consideração a necessidade de urgência por conta do concurso estar marcado para o dia 08 de julho, último domingo.
A defensora pública Phâmara de Souza Sicsú, que assina o pedido de liminar, argumentou que o candidato, portador de deficiência visual (Cegueira Total – H54.0 + H55), tentou inscrever-se no Concurso Público SEDUC/AM – Edital nº 02 – Nível Médio e Fundamental Incompleto para o cargo de Assistente Técnico – Manaus.
De acordo com o processo, em um primeiro momento, o candidato solicitou a ajuda da irmã de sua amiga, que, no entanto, não conseguiu efetuar a inscrição, pois o laudo médico não estava autenticado.
Diante disso, o autor autenticou o laudo médico e, novamente, precisou buscar ajuda para realizar sua inscrição. Nessa condição, a tia de sua amiga dispôs-se a ajudar e procurou uma lan house para fazer a inscrição. Dessa vez, o laudo foi aceito.
Contudo, o nome, e-mail e a modalidade da concorrência foram preenchidos erroneamente. O autor, que pretendia se inscrever na modalidade PcD (vaga reservada para pessoas com deficiência), foi inscrito na modalidade de ampla concorrência.
Ainda segundo o processo, no dia 21 de junho de 2018, o assistido conseguiu alterar o seu nome e o seu e-mail, porém não obteve êxito em alterar a modalidade de concorrência. Por outro lado, as condições especiais para realização de prova foram aceitas, consoante o cartão de informação do candidato, uma vez que apresenta cegueira total (H54.0 + H55), nos termos do laudo médico.
O candidato continuou tentando alterar sua inscrição, ligando e mandando e-mail para o Instituto Acesso, responsável pela realização do certame, mas apenas lhe foi informado que não haveria possibilidade de alterar a modalidade na qual havia sido inscrito.
Como a prova do concurso público em questão seria realizada no dia 08 de julho de 2018, último domingo, havia a necessidade de urgência para a apreciação do pedido de liminar, que foi concedido após o juiz analisar as provas de que o candidato é portador de cegueira total.