31.3 C
Manaus
quarta-feira, novembro 29, 2023

Defensoria Pública alcança liberdade de assistido em primeira audiência de custódia realizada no Amazonas

Durante o plantão de atendimento do último sábado, 3 de janeiro, a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM), por intermédio do defensor público João Carlos Bermeguy Camerini, participou pela primeira vez de uma audiência de custódia no Amazonas em defesa de um assistido acusado de assalto a um posto de gasolina. A audiência de custódia, procedimento judicial para assegurar os direitos humanos do indiciado, preso ou não em flagrante, teve a participação do defensor público após a constatação de indícios de tortura.

O defensor público, João Carlos Bermeguy Camerini, alcançou a liberdade do assistido justificando ao juiz as irregularidades e a desnecessidade de prisão antecipada, uma vez que foram identificados indícios de tortura. Camerini destacou ainda o ineditismo e a importância da realização da audiência de custódia.

“A audiência de custódia não apenas concretiza o direito fundamental à liberdade de ir e vir sob o ângulo individual. Ao lado da função precípua de possibilitar um controle judicial eficaz de prisões ilegais e a repressão de atos de violência ou tortura praticados pela polícia, o procedimento pode contribuir ainda para a solução de uma das piores mazelas brasileiras: a violação sistemática e massiva de direitos humanos decorrente da superlotação do sistema carcerário, causada, em grande medida, pelo uso desnecessário, formalista e rotinizado da prisão provisória pelos juízes”, explicou o defensor público. O assistido foi libertado e responderá ao processo em liberdade.

Para o juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho embora ainda esteja em tramitação o projeto que determina a audiência de custódia, deve-se cumprir o Decreto 672/1998. “Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais”, explicou o magistrado.

O promotor de Justiça que atuou no caso, Armando Gurgel Maia ponderou que o Código de Processo Penal somente prevê a comunicação formal do juiz, por expediente, o que está bem distante da disposição convencional e pode gerar responsabilização internacional do Brasil pelo descumprimento da Convenção. “É preciso que o Judiciário, o MP e a DPE se estruturem para atender este direito humano, realizando estas audiências. A audiência marcada pelo Juízo foi solicitada pela promotoria, uma vez que o autuado estava sem identificação, fato que possibilita a prisão preventiva, como prevê o artigo 313, parágrafo único, do Código Processo Penal (CPP)”, ressaltou Armando Maia.

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui