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sexta-feira, março 29, 2024

Defensoria Pública e MP recomendam que postos de combustíveis não realizem aumentos abusivos de preço

Nos casos em que já houve reajuste, a recomendação é para que valor retorne ao anterior, sob pena de sanções legais

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) e o Ministério Público do Estado (MPE-AM) emitiram nesta segunda-feira, 21, uma recomendação para que todos os fornecedores, especialmente postos revendedores de combustíveis, não realizem aumentos arbitrários de preços.

A recomendação se refere a aumentos sem fundamento no custo de aquisição e especifica uma série de medidas que devem ser adotadas pelos fornecedores de combustíveis e pelos órgãos de fiscalização. Caso já tenham elevados os preços, a DPE e o MPE recomendam que os estabelecimentos retornem aos valores anteriores, sob pena de sanções legais.

A recomendação é assinada em conjunto pelo defensor público Thiago Nobre Rosas, responsável pela 1ª Defensoria Pública Especializada em Atendimento de Interesses Coletivos (DPEAIC), e a promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor (Prodecon) – em exercício cumulativo na 51ª e 52ª Prodecons.

Também está sendo recomendado que, em caso de modificação no preço dos produtos, principalmente, quando for usado o termo “promoção” e outros meios que visem atrair os consumidores, seja observado um dos direitos básicos do consumidor, que é a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com a especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, produtos incidentes, período da campanha de vendas, estoque destinado à campanha e preço, como previsto no Artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

A recomendação aponta, ainda, que os postos revendedores de combustíveis, caso utilizem modalidade de venda de combustível do tipo “promoção”, encaminhem ao Procon Amazonas e ao Procon Manaus, no prazo de cinco dias de antecedência ao início da promoção e/ou campanha, informações acerca do período, valores e estoque correspondente à campanha de vendas.

Ao Procon Amazonas e ao Procon Manaus, aos demais órgãos de proteção e defesa do consumidor e inclusive à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustível (ANP), está sendo recomendado que realizem levantamento e atos fiscalizatórios, no sentido de inibir e reprimir as práticas abusivas. Também solicita-se que sejam comunicadas ao MPE e à DPE quaisquer violações que importem aumento arbitrário do preço.

A recomendação está endereçada ao SINDICOMBUSTÍVEIS-AM, com sede na Rua Rio Içá, nº 26, quadra 35, bairro Vieiralves, para que a entidade comunique de imediato a todos os seus associados, remetendo a cópia do documento para que possam ter ciência de todos os seus termos.

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