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quinta-feira, abril 18, 2024

Desembargadores recebem mais uma denúncia contra prefeito de Tefé durante sessão do Pleno

Agora trata-se de crime por omissão de informações solicitadas pelo Ministério Público para propor ação civil pública.
O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu nesta terça-feira (22), por unanimidade, mais uma denúncia contra o prefeito de Tefé, Jucimar de Oliveira Veloso, acusado de omitir informações e dados técnicos ao Ministério Público, no processo nº 0001215-67.2016.8.04.0000, que tem como relator o juiz Jomar Ricardo Saunders Fernandes, convocado para atuar como desembargador.

Em outubro, o TJAM já havia recebido uma denúncia contra o prefeito, no processo nº 0001214-82.2016.8.04.0000, por dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei para aquisição de bens e desvio de três aparelhos de ar condicionado a um frigorífico próprio, em 2011, segundo o Ministério Público.

No julgamento desta terçs-feira, a denúncia do MP data de 2014 e se refere à omissão no fornecimento de informações e dados técnicos indispensáveis à propositura de ação civil pública, solicitados pelo órgão ministerial, crime previsto no artigo 10 da Lei nº 7.347/85, que dispõe sobre ação civil pública. O município de Tefé está localizado a 520 quilômetros de Manaus.

De acordo com o processo, o objeto de investigação era uma reclamação do vereador José Antônio Ribeiro Araújo, oficiada em abril de 2012, sobre a paralisação nas obras de reforma da Escola Municipal Augustinho de Castro, situada na comunidade Marajó, que teriam iniciado em fevereiro de 2011 e até aquela data não haviam sido concluídas.

O MP solicitou cópia do procedimento licitatório ou da dispensa de licitação, do contrato firmado com o responsável e o cronograma da obra, mas não recebeu a documentação.

Segundo o voto do relator, “a denúncia é formalmente perfeita, na medida em que preenche os requisitos exigidos pelos artigos 41 e 395, ambos do Código de Processo Penal, expondo de forma resumida, porém clara, o delituoso com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado e a classificação do crime”.

A partir de agora, com a apresentação das provas, será analisada a prática do fato narrado na denúncia e a participação do denunciado.

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