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sexta-feira, março 29, 2024

Detran-AM capacita gratuitamente monitores de transporte escolar

O objetivo do curso é aumentar a segurança dos estudantes

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) está com as inscrições abertas para o curso de “Capacitação de Monitor de Transporte Escolar”. O curso é obrigatório para o exercício da atividade e será alvo de fiscalização por parte do órgão a partir de fevereiro, quando terá inicio o ano letivo 2015.

“Diante dos índices de acidentes e fatalidades envolvendo o transporte escolar, vimos a necessidade da implantação de um curso para capacitar profissionais que possam atuar diretamente na questão da segurança dos alunos. Estamos oferecendo o curso gratuitamente para permitir que todas as pessoas que trabalham como auxiliares no transporte escolar sejam capacitadas e, assim, esperamos aumentar a segurança e evitar que ocorram acidentes envolvendo crianças na ida e volta da escola para casa”, afirma o diretor presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza.

As inscrições poderão ser feitas até o dia 16 de janeiro, das 8h às 14h, na Gerencia de Educação de Trânsito do Detran-AM, localizada na sede do órgão, na avenida Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife). O curso terá carga horária de 20 horas e será ministrado no período de 19 a 23 de janeiro.

De acordo com Leonel Feitoza, o curso possui cinco módulos, com aulas teóricas e práticas, sobre a regulamentação do transporte escolar e do monitor, conhecimentos gerais sobre transporte escolar, atribuições do monitor, primeiros socorros e relações interpessoal. “O monitor será capacitado para desenvolver atividades junto às crianças e ao condutor, tanto com relação ao comportamento seguro no veículo, quanto no que diz respeito à travessia dos escolares e demais orientações que possa resguardar as vidas dos usuários do transporte”, explica Feitoza.

É pré-requisito para inscrição no curso, ser maior de 18 anos, possuir, no mínimo, ensino médio, e ser encaminhado por condutor credenciado junto ao Detran-AM. A certificação do curso dependerá de 75% da frequência do aluno/participante.

Legislação – O diretor do Detran-AM lembra que é os artigos 136, 137, 138 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro ­ CTB ­ especificam regras gerais para o transporte escolar. O motorista deve ser maior de 21 anos, ter carteira de habilitação categoria D e não ter cometido certas infrações no último ano, além de passar por um curso específico para a função. O veículo deve ter faixa amarela horizontal com a inscrição “Escolar”, tacógrafo, equipamentos obrigatórios, além de cintos de segurança em número igual à lotação do transporte, entre outros.

Segundo Leonel Feitoza, o Código de Trânsito, apesar de estabelecer normas para o transporte coletivo escolar, não faz referência à presença de um monitor no veículo, Já existem algumas leis municipais, mas como não há uma norma federal, fica uma brecha na legislação. Embora não esteja na lei, Feitoza destaca a importância do pais e responsáveis exigirem a presença de um monitor no veículo que contratar para fazer a condução do seu filho para escola. Esse monitor vai disciplinar o uso do cinto e o comportamento seguro dos pequenos, auxiliando-os no embarque e desembarque.

Projeto de Lei – Está tramitando na Câmara dos Deputados projeto de lei que torna obrigatório a presença de monitor treinado em transporte escolar. Pela nova lei, os responsáveis pelo transporte escolar serão obrigados a contratar monitor treinado para orientar estudantes menores de 12 anos ou deficientes com relação à segurança de trânsito durante as viagens e auxiliá-los no embarque e desembarque do veículo.

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