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quinta-feira, março 28, 2024

Detran-AM inicia capacitação gratuita de monitores de transporte escolar

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) iniciou, na tarde desta segunda-feira, 19 de janeiro, o curso de “Capacitação de Monitor de Transporte Escolar”. O curso gratuito será obrigatório para o exercício da atividade e alvo de fiscalização por parte do órgão, que irá publicar nesta terça-feira, dia 20 de janeiro, uma portaria regulamentando a função no Estado.

O diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, explicou que a atividade será regulamentada pelo órgão, pois ainda não existe legislação federal que trate da presença de monitor no transporte escolar. “O curso será importante para garantir a segurança dos estudantes durante o transporte para a escola. Os participantes terão aulas sobre legislação de trânsito, comportamento seguro no veículo, primeiros socorros, entre outros temas”, afirmou.

Nesta primeira etapa, que vai até à próxima sexta-feira, 23 de janeiro, 60 monitores participam das aulas. Na próxima etapa, que acontece de 26 a 30 de janeiro, mais 60 pessoas deverão fazer o curso. As inscrições ainda podem ser feitas das 8h às 14h, na Gerencia de Educação de Trânsito do Detran-AM, na sede do órgão, na avenida Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife).

O curso tem carga horária de 20 horas e possui cinco módulos, com aulas teóricas e práticas, sobre legislação de trânsito, regulamentação do transporte escolar e do monitor, conhecimentos gerais sobre transporte escolar, atribuições do monitor, primeiros socorros e relações interpessoais. Os pré-requisitos para inscrição no curso são ser maior de 18 anos, possuir, no mínimo, o Ensino Médio, e ser encaminhado por condutor credenciado junto ao Detran-AM. A certificação do curso dependerá de 75% da frequência do aluno.

A monitora de transporte escolar Michele Lobato, 35, que atua há quatro anos na área junto com o marido, iniciou a capacitação nesta segunda-feira e apoiou a iniciativa do órgão. “Realmente, esse curso veio em boa hora, para termos um conhecimento aprofundado dos cuidados que devemos ter com as crianças. Agora, vamos ter uma preparação muito melhor de como fazer o transporte dos estudantes de forma segura”, disse.

Legislação – Os artigos 136, 137, 138 e 139 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especificam regras gerais para o transporte escolar. O motorista deve ser maior de 21 anos, ter carteira de habilitação categoria D e não ter cometido certas infrações no último ano, além de passar por um curso específico para a função. O veículo deve ter faixa amarela horizontal com a inscrição “Escolar”, tacógrafo, equipamentos obrigatórios, além de cintos de segurança em número igual à lotação do transporte, entre outros.

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