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quinta-feira, abril 18, 2024

Discriminação nos elevadores pode gerar multa de R$ 25 mil

A Câmara Municipal de Manaus (CMM) iniciou, ontem, a análise do Projeto de Lei (PL) 089/2015, que prevê o aumento da multa para quem praticar discriminação nos elevadores de edifícios públicos e particulares. De autoria do vereador Everaldo Farias (PV), a proposta pretende aumentar de 30 para até 300 Unidades Fiscais do Município (UFMs) a multa para os casos de infração da lei. Este ano, a UFM foi reajustada em R$ 83,78 e, com o novo valor, a multa máxima pode chegar a R$ 25.134.

O projeto do vereador Everaldo visa tornar mais rigorosa as sanções previstas na Lei Municipal nº. 1.559/2011, que veda qualquer forma de discriminação no acesso aos elevadores de todos os edifícios do município, alterando o Artigo 5º da legislação. A proposta foi protocolada nesta segunda-feira e será analisada pela Procuradoria Jurídica da CMM e depois seguirá ao plenário para deliberação.

“A lei que está em vigor é um grande avanço para acabar com esse tipo de discriminação explícita nos prédios, quando existe a área de elevadores sociais e de serviço. Sendo que funcionários do edifício e entregadores são proibidos de usar o mesmo elevador dos moradores ou condôminos. Contudo, existe um grande entrave por conta do baixo valor da multa que, hoje, é de apenas R$ 2.513. Por isso, ela, muitas vezes, não é respeitada”, explicou Everaldo Farias.

O artigo 1º, da Lei Municipal 1.559/2011, prevê que é vedada qualquer forma de discriminação em virtude de raça, sexo, cor, origem, condição social, idade, porte ou presença de deficiência e doença não contagiosa por contato social quanto ao acesso aos elevadores de todos os edifícios públicos ou particulares, comerciais, industriais e residenciais multifamiliares existentes no município de Manaus.

Com a alteração proposta pelo vereador, o Artigo 5º da referida legislação estabelecerá que o descumprimento de qualquer dispositivo da lei implicará em multa de 50 UFMs (R$ 4.189). Em caso de primeira reincidência, a multa passará a 100 UFMs (R$ 8.378). No caso de segunda reincidência, a multa subirá para 200 UFMs (R$ 16.756). E, a partir da terceira reincidência, e subsequentes, a multa passar a ser de 300 UFMs (R$ 25.134).

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