27.3 C
Manaus
terça-feira, abril 16, 2024

DPU dá 30 dias para municípios entregarem plano contra Aedes aegypti

A Defensoria Pública da União (DPU) deu prazo de 30 dias para que os secretários de saúde dos municípios de todo o país elaborem e implementem um Plano Municipal de Contingência de Dengue, Zika e Chikungunya com as medidas indicadas, com justificativa das dificuldades encontradas em caso de não cumprimento parcial ou total das solicitações. O plano deve ser enviado neste prazo para a sede da unidade da DPU no Rio de Janeiro, na Rua da Alfândega, 70, 8º andar.

A recomendação para cumprimento de uma série de medidas a serem atendidas pelas 5.570 secretarias municipais de Saúde de todo o Brasil foi entregue, em Brasília, na quinta-feira passada (25), ao presidente do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems), Mauro Guimarães Junqueira.

No documento entregue ao Conasems, iniciativa do Grupo de Trabalho (GT) Saúde da DPU, os defensores públicos federais assinalam que a recomendação constitui em mora os secretários municipais quanto às providências solicitadas. O descumprimento, advertem, “poderá, em tese, importar ato ímprobo na hipótese de não atendimento, além de implicar a adoção das medidas judiciais cabíveis contra os responsáveis inertes”. Entre as medidas é citada denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

As medidas administrativas e operacionais propostas pela DPU são necessárias à prevenção ao zika vírus e ao adequado levantamento estatístico dos casos, fundamental na formulação eficaz das políticas de prevenção e de tratamento dos doentes.

Entre as recomendações, há a determinação às unidades de saúde das redes pública e privada dos municípios para que os casos confirmados para infecções pelo vírus zika sejam notificados e inseridos no Sistema de Informações de Agravos e Notificações (Sinan) do Ministério da Saúde em até 24 horas.

A Defensoria também recomenda que as secretarias de saúde verifiquem se o número de agentes de endemias está compatível com o previsto no Programa Nacional de Controle da Dengue, qual seja, um agente para cada 800 a 1.000 imóveis, de acordo com o Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), e, em caso de incompatibilidade, realizar processo seletivo na forma da Lei nº 11.350/06.

O GT Saúde foi criado em agosto de 2015 pela DPU tendo como objetivos a promoção da defesa do direito à saúde, de mecanismos de cooperação que reduzam a litigiosidade na execução das políticas de saúde e da nacionalização das políticas públicas de acesso a tratamentos de saúde e medicamentos. O membro do GT Saúde em toda a Região Norte é o defensor público federal Pedro Rennó, que atua em Manaus (AM).

No Plano Municipal de Contingência a ser enviado pelos municípios, a DPU solicita que sejam contempladas as seguintes ações:

• Garantir a oferta de serviços de saúde e ações de promoção, prevenção e recuperação à saúde destinadas ao controle da dengue, zika e chikungunya e atendimento dos pacientes afetados nas unidades de saúde existentes sob a gestão municipal;

• Aportar todos os recursos financeiros, humanos, materiais, assistenciais, dentre outros, necessários para a execução efetiva das ações citadas no item acima;

• Implantar o grupo executivo no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, envolvendo as áreas de assistência, vigilâncias, comunicação e mobilização, entre outras julgadas relevantes, nos moldes das Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue;

• Implantar Grupo Executivo Intersetorial com a participação contínua, coordenada e integrada das diversas áreas de interesse da administração municipal, tais como limpeza urbana, defesa civil, educação, saneamento, planejamento urbano, dentre outras, para ações intersetoriais de prevenção e controle da dengue, nos moldes das Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue;

• Instalar e manter em funcionamento adequado, com frequência semanal, a sala de situação de dengue, zika e chikungunya;

• Definir locais para implantação dos centros de hidratação, com garantia de funcionamento 24 horas e estrutura mínima que contemple climatização (ventiladores ou ar-condicionado), banheiros, recepção, pontos de água para instalação de bebedouros e limpeza;

• Garantir os recursos humanos necessários para o adequado funcionamento dos centros de hidratação;

• Garantir, nos centros de hidratação, a disponibilização do resultado do hematócrito e plaquetometria em no máximo duas horas após a coleta;

• Determinar, aos agentes de controle de endemias (ACEs), a aplicação de larvicidas nos locais propícios à disseminação do vetor nos imóveis do município, apresentando, semanalmente, à Secretaria de Saúde, relatórios estatísticos indicando o número de residências visitadas e o número de focos da doença encontrados, bem como as providências executadas;

• Providenciar a retirada de entulhos e lixos em terrenos baldios, áreas de construção e vias públicas do Município, com a elaboração de relatórios estatísticos indicando os locais visitados e as providências executadas;

• Informar, semanalmente, à Secretaria de Estado de Saúde, através de link específico do website da SES, o número de atendimentos diários realizados em cada um dos centros de hidratação;

• Determinar, às unidades de saúde das redes pública e privada do município, que sejam notificados, imediatamente, todos os casos de microcefalia fetal ou neonatal por intermédio do sítio eletrônico http://www.resp.saude.gov.br, conforme Nota Informativa nº 01/2015 – COES Microcefalias – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN;

• Determinar, às unidades de saúde das redes pública e privada do município, que os casos suspeitos de febre de chikungunya e óbitos suspeitos de dengue sejam notificados e inseridos no Sistema de Informações de Agravos e Notificações (Sinan) em até 24 horas (através de e-mail, fax ou telefone, conforme Portaria GM/MS nº 1271/2014) à vigilância epidemiológica municipal, Diretoria Regional de Saúde (Dires) e Diretoria de Vigilância Epidemiológica (Divep);

• Determinar, às unidades de saúde das redes pública e privada do Município, que os casos confirmados para febre do vírus zika sejam notificados e inseridos no Sistema de Informações de Agravos e Notificações (Sinan) em até 24 horas, sob o CID A92.8 – Outras febres virais especificadas transmitidas por mosquitos, conforme orientações consignadas no sítio eletrônico do Ministério da Saúde http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/orientacoes-zika;

• Garantir a sorologia no âmbito municipal, observando os critérios do Ministério da Saúde quanto ao percentual de amostras que devem ser confirmadas por sorologia, bem como as amostras que devem ser priorizadas para identificação viral nos laboratórios mantidos pelo estado;

• Cadastrar as solicitações e resultados de exames de dengue no sistema Gerenciador de Ambiente Laboratorial (GAL);

• Garantir a confirmação laboratorial da zika e chikungunya em laboratórios de referência;

• Realizar, no mínimo, três Levantamentos Rápidos do Índice de Infestação por Aedes Aegypti (LIRAa) no ano, sendo obrigatórios os de março e outubro;

• Garantir cobertura de, pelo menos, 80% das visitas aos imóveis, com recursos humanos próprios ou cedidos por outra esfera de governo;

• Verificar se o número de agentes de endemias está compatível com o previsto no Programa Nacional de Controle da Dengue, qual seja, um agente para cada 800 a 1.000 imóveis, de acordo com o Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), e, em caso de incompatibilidade, realizar processo seletivo na forma da Lei nº 11.350/06;

• Identificar e priorizar áreas estratégicas para bloqueio costal no território, realizar ações de bloqueio de transmissão, e avaliar a utilização de equipamentos nebulizadores de inseticidas (ultra baixo volume), considerando as diretrizes do Ministério da Saúde;

• Garantir o monitoramento da saúde ocupacional dos agentes que manipulam larvicidas ou adulticidas (ex. Diflubenzuron, Novaluron, organofosforados, entre outros);

• Analisar e divulgar a situação epidemiológica do município quanto à ocorrência de dengue, zika e chikungunya;

• Realizar ações de mobilização da população para a prevenção e controle da dengue, zika e chikungunya, incluindo a confecção e disponibilização de material informativo, alertando ainda sobre os sinais e sintomas das doenças e os riscos de automedicação;

• Criar canais para denúncia e comunicação da sociedade com o Poder Público;

• Implementar o protocolo de manejo clínico do paciente com dengue, zika e chikungunya nas unidades de saúde, em todos os níveis de atenção à saúde (atenção básica, urgência/emergência, hospitalar e ambulatorial especializada);

• Capacitar, por intermédio de palestras, seminários, cursos, ciclos de debates e demais iniciativas necessárias, os membros das equipes da atenção básica, notadamente os agentes comunitários de saúde, para operacionalização de práticas de vigilância em saúde, e criar protocolo de atuação integrada com o agente de controle de endemias para execução em conjunto de ações de controle da dengue, chikungunya e zika, utilizando as medidas de controle adequadas, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores, nos termos da Portaria nº 2121/15; e

• Apresentar o protocolo de assistência integral às gestantes e bebês em casos de suspeita e confirmação de microcefalia, com os serviços de saúde e o fluxo de atendimento aos pacientes, especificando na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) os locais onde serão ofertados os serviços de saúde por tipo de atendimento, na forma preconizada pela Nota Informativa nº 01/2015 – COES MICROCEFALIAS – Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional – ESPIN.

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui