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sexta-feira, março 29, 2024

Economista sugere liberação do seguro-desemprego sem rompimento de contrato como ponto de equilíbrio à MP 927

Flexibilizar a proposta de auxílio ao trabalhador dentro da MP 927, editada pelo Governo Federal no último dia 23 de março, é um dos caminhos para não agravar o quadro de crise na Economia do País em função das medidas preventivas à Covid-19. Para isso, a sugestão é de liberação do seguro-desemprego no período de 4 meses para que o empregado possa ficar em casa, sem a necessidade de rompimento do contrato de trabalho.

A sugestão é do presidente do Conselho Regional de Economia do Amazonas – 13ª Região (Corecon-AM), Francisco de Assis Mourão Jr. “A flexibilização nas regras trabalhistas contidas na Medida Provisória são importantes para reforçar a economia neste período. Embora tenha pontos positivos, como a liberdade para o saque do FGTS e antecipação de férias, temos de pensar no aspecto econômico de como esse trabalhador vai poder se manter nesse período dos 4 meses”, disse.

Segundo Mourão Jr, o Governo Federal poderia ir além e fazer a liberação do seguro-desemprego de maneira extraordinária, por conta da situação. “Seria uma forma de ter condições mínimas para que o trabalhador se mantenha porque quatro meses é muita coisa, é preciso que se garanta uma renda”.

Assim como há a medida favorável ao empresário, deve-se ponderar medidas que sejam benéficas ao trabalhador. “O consumo do trabalhador gera emprego, do mesmo modo que o faturamento das empresas geram impostos . Do jeito que a MP este editada, não vai beneficiar muito a economia, está pendente somente para um lado. O Governo Federal tem que pensar nos dois lados para não deixar a questão do coronavírus se acenturar enquanto crise econômica”, ponderou.

Solicitação on line

Na tentativa de conter o coronavírus, as unidades do Trabalho do Brasil inteiro estão com atendimento presencial suspenso. A solicitação de seguro-desemprego, para os casos de demissão sem justa causa, estão liberadas para realização totalmente online, diretamente no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do portal de serviços do governo federal. A apresentação de documentos exigida também poderá ser feita pela internet, segundo informações do Governo Federal.

MP 927

Num intervalo de poucas horas o governo editou, e depois revogou parcialmente, na última segunda-feira, 23.03, a Medida Provisória 927, que esquentou um debate crescente entre economistas e gestores públicos, permitindo aos empregadores suspender por até quatro meses os contratos de trabalho de seus funcionários sem pagar salário. O artigo foi suspenso no mesmo dia.

Especialistas apontam um impacto de 4% no PIB nacional ao final do ano, se metade da atividade econômica parar por dois meses. De acordo com a consultoria LCA, o Brasil tem PIB de 7 trilhões de reais. Seria necessário um pacote de 500 bilhões de reais para acomodar o choque atual.

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