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quinta-feira, março 28, 2024

Emenda de Marcelo Serafim ao regimento interno da Câmara Municipal agilizará o processo legislativo

O vereador Marcelo Serafim (PSB) tem Emenda ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Manaus (CMM) com objetivo de agilizar as tramitações das proposituras dos parlamentares na Casa Legislativa que, às vezes, levam anos para serem deliberadas até a sanção ou veto do Executivo.

A Emenda n˚ 24/2015 ao Projeto de Resolução n˚ 10/2013, que aprova o novo Regimento Interno com emendas da 2ᵃ Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) altera o 2˚ parágrafo. Nela, os Projetos de Lei, depois de deliberados pelo Plenário, serão encaminhados às Comissões competentes, a partir da CCJR e recebendo em todas parecer favorável, serão imediatamente remetidos ao Executivo para sanção ou veto, o que não ocorre atualmente.

“A presente Emenda tem a finalidade de dar celeridade ao processo legislativo, já que atualmente o Regimento Interno da Câmara prevê que os pareceres de todas as comissões pelas quais os Projetos de Lei tramitaram devam ser votados em Plenário. Tal procedimento acaba retardando o processo legislativo, fazendo com que a deliberação trâmite durante anos, no parlamento, antes de ir para sanção ou veto do prefeito. ”, esclareceu Marcelo Serafim

Ainda nesta Emenda os pareceres emitidos pela CCJR e Comissão de Finanças, Economia e Orçamento terão caráter terminativo, ou seja, se a propositura receber parecer contrário acabou a tramitação, não segue mais para nenhuma Comissão, atualmente, mesmo recebendo parecer contrário das duas comissões, ela segue para as demais.

A Emenda 24/2015 proposta por Marcelo Serafim, também, estabelece que os Projetos de Lei de iniciativa popular, de iniciativa do Executivo e as Emendas da Lei Orgânica Municipal deverão ser votados, em plenário, em duas discussões e com um pequeno espaço de tempo em cinco sessões ordinárias. Havendo rejeição dos Projetos de Lei nas comissões, o Relator poderá com o apoio de 1/3 dos demais vereadores, apresentar recurso, no prazo de cinco sessões ordinárias. Ocasião em que a deliberação será remetida ao plenário para discussão.

O presidente da mesa diretora nomeará relator de plenário, que emitirá parecer sobre o Projeto de Lei, o qual será votado em duas discussões e com breve intervalo em cinco sessões ordinárias. “Acreditamos que a aprovação desta emenda trará eficiência e rapidez aos trabalhos dos parlamentares. ”, disse Marcelo Serafim

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