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sexta-feira, março 29, 2024

Estado do AM deve reabastecer rede de saúde de média e alta complexidade com medicamentos e materiais, requerem MPF e MP-AM

Ação de execução pede judicialmente que o Estado seja obrigado a reabastecer estoques de produtos destinados ao atendimento da população, que estão zerados em hospitais, policlínicas e outras unidades de saúde

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O Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas e o Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM) ajuizaram ação de execução para que o Estado do Amazonas seja obrigado a regularizar, no prazo de 10 dias, o abastecimento de medicamentos e materiais em toda a rede de assistência em saúde de média e alta complexidade administrada pelo Executivo estadual, incluindo os hospitais com atendimento de urgência e emergência, maternidades, policlínicas, pronto-socorros adultos e infantis e Serviços de Pronto Atendimento (SPA).

A situação de desabastecimento foi constatada pelo Ministério Público em inspeções realizadas em hospitais, policlínicas, maternidades e na Central de Medicamentos do Amazonas. Centenas de itens do estoque de medicamentos, alimentação enteral (por meio de sonda) e outros produtos e materiais para a saúde não estão disponíveis para a população.

A ação requer ainda o pagamento de multa no valor de R$ 420 mil pela persistente falta de medicamentos e materiais constatada no Hospital 28 de Agosto, em duas fiscalizações realizadas nos dias 9 e 28 de janeiro deste ano, o que configura descumprimento a termo de ajustamento de conduta, firmado em 2006.

Pelo acordo, o Estado do Amazonas se comprometeu, dentre outras medidas, a “manter abastecidas as Unidades de Saúde de Média e Alta Complexidade pertencentes à rede estadual com medicamentos e insumos padronizados, necessários ao atendimento prestado, adotando procedimento eficiente de programação (planejamento), aquisição, estoque de segurança, distribuição e fornecimento, de modo a afastar a falta de medicamento receitado e a normalizar o abastecimento”.

O TAC prevê multa diária de R$ 20 mil reais pelo “desabastecimento de qualquer Unidade de Saúde de Média e Alta Complexidade do Estado do Amazonas, que não seja corrigida no prazo de cinco dias, em Manaus”. No caso do Hospital 28 de Agosto, referência em atendimento de urgência e emergência na capital amazonense, o MPF e o MP-AM verificaram em duas ocasiões – nos dias 9 e 28 de janeiro deste ano – que os estoques de medicamentos e materiais permaneceram desabastecidos durante o período de pelo menos 21 dias, o que implica em multa de R$ 420 mil reais.

A ação pede que, além do Hospital 28 de Agosto, o Estado do Amazonas reabasteça os estoques de outras 27 unidade de saúde, entre elas o Hospital João Lúcio, o Hospital e Pronto Socorro Platão Araújo, as maternidades Ana Braga, Balbina Mestrinho e Instituto da Mulher Dona Lindu e policlínicas Danilo Correa, Cardoso Fontes e Gilberto Mestrinho. Em caso de descumprimento da obrigação, o MPF e o MP-AM pedem que a Justiça determine pena de multa diária a ser direcionada pessoalmente a autoridade responsável. A ação já foi protocolada na Justiça Federal e tramita sob o nº 1000406-75.2019.4.01.3200.

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