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sexta-feira, março 29, 2024

Ex-prefeito de Pauini tem contas reprovadas e é multado em R$ 60 mil

Foi a julgamento na manhã desta terça-feira (11), durante a 36ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), a prestação de contas do ex-prefeito do município de Pauiní José Vicente Amorim, referente ao exercício de 2008. As irregularidades encontradas na prestação levaram o colegiado a decidir pela não aprovação, aplicando ao ex-prefeito multas e glosa de aproximadamente R$ 60 mil. Entre as impropriedades encontradas, destacam-se graves infrações à norma legal, como a entrega da prestação fora de prazo; atraso no envio dos relatórios de gestão fiscal e da execução orçamentária; divergências contábeis entre o sistema ACP e a prestação de contas; ausência de processos licitatórios; não aplicação do mínimo em saúde; e ausência de documentos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
A prefeita do município de Anori, Sansuray Pereira Xavier, também teve a prestação de contas, exercício de 2010, julgada irregular. Ausência de justificativas para a celebração de cartas-contratos que visaram à contratação de pessoas físicas para execução de serviços de gramagem, limpeza e lavagem de poços artesianos e caixas d´água por onze meses denotando realização de contratação temporária, em desobediência às determinações do art. 37, II e IX, da CF/88; ausência de justificativa para a contratação, mediante Convite, de Nutricionista; e o não encaminhamento de informações acerca do registro da profissional contratada no Conselho Regional de Nutricionistas foram algumas das irregularidades encontradas na prestação. As multas aplicadas a prefeita somam R$ 44,7 mil.
Ainda foi julgada irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Nhamundá, exercício de 2014, de responsabilidade do vereador Antônio Magalhães Tavares Neto. De acordo com o conselheiro-relator do processo, Mario de Mello, a desatualização do Portal da Transparência da Câmara de Nhamundá, descumprindo a Lei Complementar n° 131/09 (Lei da Transparência); e o atraso, sem justificativa, no envio da remessa relativa ao 2º semestre de 2014 do Relatório de Gestão Fiscal – RGF, foram algumas das impropriedades que fizeram o vereador receber cerca de R$ 13 mil em multas.
Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multas, as prestações de contas do ex-secretário municipal de Educação (Semed), Darcy Humberto Michiles, referente ao exercício de 2014; do diretor-presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas – FCECON, exercício de 2014, Edson de Oliveira Andrade; e da Secretaria Executiva Adjunta (Sexad/SEJUS, exercício de 2014, sob a responsabilidade de Cícero Romão de Souza Neto, como secretário executivo de Justiça e Direitos Humanos.

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