27.3 C
Manaus
quinta-feira, março 28, 2024

Ex-prefeito de Urucurituba tem prestação de contas desaprovada pelo TCE

A concessão de diárias sem comprovantes de deslocamento e relatório de viagem; a inexistência de controle do patrimônio, e de saída e saldo de estoque no almoxarifado; e as contínuas transferências dos recursos do FUNDEB foram algumas das impropriedades que fizeram o colegiado decidir pela irregularidade da prestação de contas do ex-prefeito municipal de Urucurituba, exercício de 2014, Pedro Amorim Rocha (PR). Entre glosa e multa foi aplicado mais de R$ 22 milhões e o ex-prefeito foi ainda inabilitado por cinco anos ao exercício de cargo em comissão ou função de confiança, em virtude da existência das graves infrações por ele praticadas, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica-TCE/AM. Uma cópia do processo foi encaminhado ao Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM), para investigação de possível crime de improbidade administrativa.

 Ainda durante a 12ª Sessão Ordinária do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), realizada na manhã desta terça-feira (25), o pleno julgou irregular as contas dos responsáveis pelo exercício de 2013 da Prefeitura Municipal de Codajás, Abraham Lincoln Dib Bastos, no período de 01/01/2013 a 12/08/2013, e Joel Gomes de Oliveira, de 13/08/2013 a 20/12/2013. O não atingimento do limite mínimo de aplicação no ensino básico FUNDEB 60%; movimentações bancárias, no valor total de R$ 2.150.994,10 (dois milhões, cento e cinquenta mil, novecentos e noventa e quatro reais e dez centavos), desprovidas de respaldo documental foram algumas das impropriedades detectadas. Entre multas e glosa foi aplicado cerca de R$ 260 mil a Abraham Lincoln Dib Bastos; e ao ex-prefeito Joel Gomes de Oliveira cerca de R$ 7 milhões.

 Outra prestação de contas, julgada irregular durante a sessão foi a da ex-presidente da Câmara Municipal de Pauiní Emídia Gayoso Ybarra, referente ao exercício de 2015. O valor a ser devolvido é de R$ 19 mil, por irregularidades como o pagamento de juros e multas ao INSS por descumprimento do prazo de recolhimento definido no art. 30, I, alíneas “a” e “b” da Lei 8.212/91.

 Outras contas irregulares

 Também foram julgadas irregulares as prestações de Contas da Câmara Municipal de Tabatinga, exercício de 2015, de responsabilidade do ex-presidente João Carlos Pereira Santos, as irregularidades detectadas foram a não comprovação de gastos em favor da Administração do material de almoxarifado contabilizado; e em face do recebimento de parcelas de verbas de gabinete sem respaldo legal e da tentativa de comprovação de despesa com combustível mediante documento inidôneo. Foi aplicada glosa de R$ 123 mil; e do diretor-presidente da Companhia Humaitaense da Água e Saneamento Básico – COHASB, exercício de 2015, Ronni Kley Lustosa Torres, com aplicação de multa e glosa de cerca de R$ 29 mil, por irregularidades como o pagamento de diárias sem comprovação do deslocamento; e o pagamento de juros de mora e multas por atraso no recolhimento de contribuições previdenciárias.

 Regulares com ressalvas

 Foi julgada regular com ressalvas a prestação de contas da Câmara de São Paulo de Olivença, referente ao exercício de 2015, de responsabilidade Maicon Marciel Ribeiro Martins, presidente da casa, com aplicação de multa de R$ 12 mil.

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui