25.3 C
Manaus
quinta-feira, março 28, 2024

Ex-Sinhazinha do Garantido envolvida em licitação suspeita

Manaus – A Casa Civil da Prefeitura Municipal de Manaus (PMM) nomeou em outubro, para o setor que fiscaliza contratos de licitação, a representante da empresa vencedora do certame de gestão da iluminação pública da cidade em pleno processo licitatório, cujo contrato foi fechado no valor de R$ 68,170 milhões.
Ata-193x300Os dados sobre o ato, que fere a Lei Federal n° 8.666, a Lei de Licitações, estão disponíveis no Diário Oficial do Município (DOM) de 14 de outubro e nos documentos da Casa Civil sobre a Concorrência n° 020/2015.

Na gestão Artur Neto (PSDB) da PMM, a Comissão de Licitação está ligada à Casa Civil, onde a representante da F.M. Rodrigues e Cia Ltda, a advogada Ana Luísa Souza Faria Lacerda (foto), foi nomeada para cargo de direção durante o processo que escolheu a empresa para gerir contrato conduzido pelo setor.

Além de pôr a raposa para cuidar do galinheiro, a contratação da nova funcionária da Casa Civil e representante da empresa F.M. Rodrigues e Cia Ltda tem outros ingredientes que colocam em xeque a impessoalidade da administração pública na PMM. É que advogada é ex-sinhazinha do bumbá Garantido.

Ana-Luisa-300x281E é de conhecimento público que ela chegou ao posto na agremiação folclórica pelas mãos do ex-presidente do Garantido Telo Pinto, hoje chefe de gabinete do deputado estadual Bi Garcia (PSDB), irmão da primeira-dama do município, Goreth Garcia.

A nomeação da ex-sinhazinha na Casa Civil ocorreu no último dia 14 de outubro, dois dias antes do anúncio da empresa escolhida para gerir a iluminação pública em Manaus.

No documento do dia 16 de outubro, Ana Luisa figura como representante da F.M. Rodrigues, conforme a ata feita pela Comissão Municipal de Licitação (CML), que tem a assinatura da já nomeada funcionária da Casa Civil.

Ata-assinada-194x300A rubrica e assinatura da ex-sinhazinha do Garantido também constam nos documentos do processo licitatório anteriores à nomeação dela na prefeitura.

O inciso terceiro do artigo 9° da Lei de Licitações veda esse tipo de procedimento:

“Art. 9:  Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:

III – servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação”.

A Prefeitura de Manaus tentou maquiar o erro no DOM do dia 27 de outubro, quase duas semanas após o contrato ser fechado. Nele, foi publicada uma errata relativa à nomeação de Ana Luísa.

Ata-assinada-2-191x300Com a errata, a PMM determina que a lotação da funcionária na Casa Civil passe a valer a partir do dia 19 de outubro, e não do dia 14, como indicava a publicação anterior.

A republicação pode ter sido uma tentativa de escamotear o caso, testemunhado por funcionários da Comissão Municipal de Licitação, que viram a ex-sinhazinha atuando como funcionária nomeada desde o primeiro ato publicado no DOM.

Única concorrente

A concorrência tipo Técnica e Preço considerou a empresa vencedora F. M. Rodrigues como única participante da licitação.

O documento da Casa Civil, assinado por Ana Luísa como representante da empresa, indica que nas especificações técnicas a F.M. Rodrigues alcançou 97 pontos e apresentou proposta de valor (R$ 68.170.330,29) abaixo ao estimado pela prefeitura (R$ 70.278.691,02).

Ana-Luisa-2
Na Ata de Credenciamento, Recebimento das Documentações, Propostas Técnicas e Propostas de Preço e Abertura das Documentações, há informação de que 17 empresas compraram o edital de licitação.

Uma das empresas, a SERVENGLOC Serviços e Locação de Equipamentos LTDA conseguiu, com uma decisão do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Júlio Pinheiro, suspender o processo de licitação. No entanto, no dia seguinte, outra decisão do TCE liberou o certame.

No mesmo documento, há informação de que outras duas empresas, Edicon Engenharia e Vasconcelos e Santos, apresentaram proposta para Prefeitura.

As mesmas foram rejeitadas por unanimidade pelos membros da Comissão Municipal de Licitação por serem consideradas inabilitadas tecnicamente para o serviço, conforme as exigências do processo licitatório.

O BNC tentou ouvir a advogada Ana Luisa por meio de contato telefônico e por mensagem enviada via WhatsApp, mas, até a publicação desta matéria, ela não respondeu.

Fonte: Blog do Neuton Corrêa

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui