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sexta-feira, março 29, 2024

FIEAM recebe contribuição sindical em janeiro

A Federação das Indústrias do Estado do Amazonas (FIEAM) informa que, a partir de 1º de janeiro, dará início ao prazo para recolhimento da contribuição sindical, para empresas que integram um dos grupos de Plano Básico da Confederação Nacional da Indústria (CNI) ou não estão organizadas em sindicatos. O prazo se estende até 31 de janeiro. Por meio do seu Departamento de Relações do Trabalho (DRT), a FIEAM atende as empresas no preenchimento e cálculo das guias de recolhimento, das 8h às 13h30, na Avenida Joaquim Nabuco, 1919, Centro.

“O Sistema Indústria continuará representando e defendendo a indústria nacional perante os governos municipal, estadual e federal, mas para que essa atuação seja sustentável, é fundamental que sua empresa participe com propostas e demandas, e contribua para o sindicato que representa o seu setor”, disse o presidente da FIEAM, Antonio Silva, que também é vice-presidente executivo da CNI e presidente do Sindicato das Indústrias Químicas e Farmacêuticas de Manaus.

Para Silva, manter a associação garante ao empresário estar integrado a outras empresas do mesmo segmento, fortalecendo e sendo fortalecido do ponto de vista econômico e político como parte do circuito industrial do Amazonas. Empresas associadas ao sindicato ainda podem contar com bonificações especiais nos serviços do SESI, SENAI e IEL, proporcionando mais saúde, segurança e educação, na qualidade de vida do trabalhador.

A Contribuição Sindical está prevista na Constituição Federal, art. 149, que aborda as contribuições sociais de interesse das categorias profissionais ou econômicas, sendo regulada pelos artigos 578, 579 e 587 da CLT. É distribuída entre CNI (5%), Federação (15%), Sindicato patronal (60%) e os 20% restantes vão para a Conta Especial Emprego e Salário. A Contribuição serve para que as entidades representativas tenham fundos para manter a sua estrutura e trabalho em prol das classes representadas.

Com as mudanças provocadas pela reforma trabalhista, a contribuição sindical, de acordo com o art. 587 da CLT, tornou-se facultativa, e os empregadores podem optar pelo recolhimento ou não. Contudo, para os que vão contribuir, os valores e prazos continuam os mesmos. Assim, os empregadores, que sabem da importância e optam pela contribuição sindical, devem efetuar o recolhimento no mês de janeiro.

O recolhimento do boleto bancário para pagamento da contribuição sindical pode ser efetuado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal (CEF), bem como nas casas lotéricas (até o limite de R$ 1.000,00) ou qualquer outra agência bancária, até o vencimento. Mais informações pelos telefones (92) 3233-8591 ou 3186-6525.

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