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quinta-feira, março 28, 2024

Fique alerta!

Por Massami Miki*

Janeiro é um mês de expectativas, e para jovens e crianças, isso inclui a compra do material escolar. Canetas de todas as cores, cadernos com as mais variadas estampas ou uma agenda com o personagem favorito, tudo para chamar a atenção dos jovens e deixar os pais de alunos ainda mais apreensivos. Mas o que realmente precisa ser levado em consideração é a relação e a quantidade de materiais solicitados pelas escolas.

Aprovada em outubro de 2013, e em vigor desde o início de 2014, a Lei 12.886/2013 proíbe a cobrança de qualquer material de uso coletivo.

Gente, se um aluno leva uma pasta de dentes todos os dias para a escola em sua mochila, esse material é caracterizado como de uso pessoal. Mas se a pasta de dentes for uma solicitação da escola para ficar na instituição de ensino, ela é de uso coletivo, e isso é proibido.

As escolas também não podem indicar lojas, determinar marcas e nem exigir dos pais que comprem o material no próprio estabelecimento.

Para acompanhar o uso do material escolar durante o período letivo, os pais também têm o direito de solicitar às escolas uma prestação de contas, e no final do ano, pedir de volta todo o material que não foi usado.

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