O uso do remédio fosfoetanolamina sintética para cura do câncer foi aprovado nesta terça-feira (8) na Câmara dos Deputados. Conhecido como fosfo, o medicamento ainda aguarda liberação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para entrar no mercado, mas chegará às mãos de pacientes caso o Projeto de Lei 4639/16 seja aprovado também no Senado e receba sanção presidencial.
Para o deputado estadual Sinésio Campos (PT/AM) – o primeiro parlamentar do Amazonas a defender a liberação do remédio –, “é um brilho de esperança para milhões de pacientes com câncer que chegam a morrer mesmo fazendo químio ou radioterapia”.
Diferente de tratamentos convencionais que atacam células benignas e cancerígenas, o uso da fosfoetanolamina sintética age somente sobre células malignas. “É um tratamento direcionado a células ruins. Uma capsula do remédio custa só dez centavos. Eu perdi meu pai pro câncer e não desejo essa dor a ninguém”, contou o deputado.
Em dezembro de 2015, Sinésio criou o grupo de trabalho Fosfoetanolamina no Amazonas, formado por integrantes do Movimento Fosfoetanolamina na Amazônia e do Grupo de Apoio às Mulheres Mastectomizadas do Amazonas. A equipe está empenhada na produção e distribuição gratuita do remédio e, como primeira ação prática, colheu 2 mil assinaturas em uma petição pública para a Anvisa aprovar a fosfo.
Pesquisa
A substância foi desenvolvida por cientistas da Universidade de São Paulo (USP), após 25 anos de pesquisa. “Por enquanto apenas quem consegue decisão judicial favorável tem acesso ao remédio, que é feito em um laboratório da USP, onde a fosfo foi criada depois de 25 anos de pesquisas”, explicou Sinésio.
O Projeto de Lei 4638/16 tem 26 deputados federais na autoria e nenhum deles é do Amazonas. A matéria aguarda envio ao Senado e tramita em regime de urgência.
Se a lei entrar em vigor vai permitir que pacientes diagnosticados com câncer usem a fosfo, mesmo sem registro sanitário, “por livre escolha desde que assinem termo de consentimento e responsabilidade”. O texto deixa claro que “o uso voluntário da fosfoetanolamina sintética não exclui o direito de acesso a outras modalidades”.