31.3 C
Manaus
terça-feira, abril 16, 2024

Gestor é multado por falta de portal de transparência

O colegiado do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acolheu, na manhã desta quarta-feira (2), durante a 23ª sessão ordinária de 2015, a representação do procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida contra o prefeito de Novo Aripuanã, Raimundo Robson Roberto, e multá-lo por descumprir à Lei Complementar nº 131/2009, do governo federal, que determina que as administrações municipais mantenham seus portais de transparência ativos.

O gestor foi multado em R$ 4,3 mil pelo conselheiro Ari Moutinho Júnior por descumprir a decisão nº 207/2014 do TCE, que determinou, em julho de 2014, que o município adotasse, em até 60 dias, as medidas necessárias para o exato cumprimento da Lei Complementar n° 101/00, com as modificações da Lei Complementar nº 131/09, no que tange à adequada e regular alimentação do seu Portal de Transparência.

Na decisão do ano passado, o gestor já havia sido multado em R$ 8,7 mil por causa do descumprimento à legislação. Na ocasião, o conselheiro Ari Moutinho Júnior concedeu um prazo ao gestor, que ignorou a decisão, conforme a representação do MPC, e agora é multado novamente. O conselheiro concedeu novo prazo ao gestor para o cumprimento da decisão.

Na mesma sessão ordinária, os conselheiros reprovaram, por maioria de votos, as contas do prefeito de São Gabriel da Cachoeira, Pedro Garcia, por diversas irregularidades na prestação de contas do ano de 2011. Seguindo o voto da conselheira Yara Lins dos Santos, os conselheiros decidiram aplicar uma sanção de mais de R$ 350 mil, entre multas e glosas. Ao gestor foi concedido um prazo de 30 dias para o recolhimento do valor aos cofres público.

Outro gestor que teve as contas reprovadas foi o prefeito de Uarini, Francisco Togo Soares. Nas contas dele, do ano de 2011, o auditor Alípio Reis Firmo Filho identificou mais de 20 irregularidades, entre elas o atraso no envio de balancetes mensais ao TCE. Os conselheiros acolheram a proposta de voto do relator e condenaram o gestor a devolver ao erário R$ 200 mil, entre multas e glosas.

Contas aprovadas
O presidente da Câmara Municipal de Envira, Raimundo Castro, teve as contas do exercício de 2013 aprovadas com ressalvas pelo TCE. Com o voto contrário do conselheiro Raimundo Michiles, que pediu a retirada da multa, mas concordava com o mérito do voto, os conselheiros decidiram acompanhar o voto do relator, conselheiro Júlio Cabral, e aplicaram uma multa de R$ 4,4 mil por erros formais nas informações prestadas nos balancetes mensais.

spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui