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sexta-feira, março 29, 2024

Governo afirma que é fake news afastamento do diretor-presidente do Detran-AM

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) esclarece que não é verdade que o diretor-presidente do órgão, Rodrigo de Sá Barbosa, será afastado do cargo pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM), como foi levianamente divulgado por um grupo de comunicação local.

O TCE proferiu uma decisão para que o Detran-AM recredencie, em 15 dias, uma empresa de vistoria veicular que perdeu o direito de atuar por graves irregularidades apontadas em seis processos administrativos do órgão de trânsito.

Na decisão cautelar do Tribunal de Contas, o julgador, o excelentíssimo conselheiro-presidente Mário Mello, determinou apenas as possibilidades de punições em caso de descumprimento da medida, entre elas a aplicação de multa, decretação de indisponibilidade de bens e, por fim, o afastamento do cargo, nesta ordem.

O julgador afirma que, por ser cautelar, a decisão pode ser mudada por meio de recurso a ser analisado pelo TCE. Mesmo assim, o Grupo Diário de Comunicação optou por apresentar à população uma notícia inconsistente, de forma no mínimo leviana.

O Detran-AM só foi notificado da atual decisão na manhã desta segunda-feira (11/01) e já está tomando as medidas jurídicas cabíveis acerca da decisão do TCE-AM.

Por fim, importante destacar que esta questão vem sendo acompanhada pelo Ministério Público de Contas do Estado (MPC-AM), que, em seu despacho mais recente, destacou a impossibilidade do Detran-AM recredenciar a empresa Manaus Vistoria por conta de todas as irregularidades expostas nos processos administrativos.

No despacho, a procuradora de contas, doutora Elissandra Monteiro Freire Alvares, diz, em suas palavras, “não vejo como o Diretor-Presidente do Detran possa cumprir a Decisão Cautelar enquanto ainda há outras penalidades de cassação aplicadas à empresa em outros processos administrativos, e que não foram objeto de análise nos autos porque a empresa entendeu por bem ingressar com representações autônomas”.

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