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sexta-feira, março 29, 2024

Governo do Amazonas lança Dispensa de Licitação Eletrônica por meio do sistema e-Compras

Sistemática visa proporcionar maior celeridade, competitividade e transparência nas aquisições e contratações de bens e serviços

O Governo do Amazonas, por meio do Centro de Serviços Compartilhados (CSC), lançou no portal de compras (e-Compras.am) o procedimento de Dispensa de Licitação Eletrônica (DLE), que funciona para atender os órgãos da Administração Pública Direta do Estado que necessitam realizar compras diretas, visando dar maior celeridade, competitividade e transparência às aquisições e contratações de bens e serviços.

As empresas interessadas em participar dos certames precisam ter o seu cadastro atualizado junto ao Cadastro Central de Fornecedores do CSC, com lista de documentos necessários disponível no site do órgão (http://www.csc.am.gov.br/portal/).

De acordo com o coordenador de Compras e Contratos Governamentais do CSC, Thiago Flores, a DLE trará melhorias para os processos de compras do Governo do Estado, como a automação dos processos de dispensa de licitação realizados no âmbito do Estado, com a tramitação de todos os procedimentos no módulo da DLE no sistema e-Compras.

Com essa automação, os processos serão incluídos imediatamente após a formalização no Portal da Transparência do Estado, possibilitando que qualquer cidadão ou órgão de controle possa avaliar e controlar todos os atos dos processos. O sistema permite ainda que empresas situadas em qualquer lugar do país possam participar dos certames para compras diretas, ampliando a competitividade e possibilitando aquisições com melhor preço, gerando economia para o Estado do Amazonas.

“Trata-se de um processo que vai gerar economicidade e também é inovador, pois nem todos os Estados realizam os procedimentos de compras diretas de forma eletrônica. Com esse novo procedimento os órgãos do Governo do Amazonas irão ter maior agilidade na conclusão das dispensas de licitação, uma vez que o processo está todo automatizado por meio do sistema e-Compras. Toda vez que houver competitividade ele será utilizado; e, em casos de falta de competitividade, não se aplicará a DLE”, concluiu Thiago Flores.

FOTO: Arquivo/CSC

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